A 9ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) confirmou decis�o liminar que determinou � LF Construtora Ltda. a apresenta��o do habite-se de um apartamento adquirido por um casal em Betim, Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte.
O casal assinou com a construtora em outubro de 2010 um contrato particular de compra e venda de um apartamento no Bairro Ch�caras, pelo valor de R$ 128.700. Parte desse valor foi quitado e o restante seria financiado pela Caixa. Apesar de ter recebido as chaves do im�vel em dezembro de 2010, o empr�stimo n�o foi realizado porque a construtora n�o enviou o habite-se ao banco.
O casal ajuizou a a��o contra a construtora, requerendo a amortiza��o dos valores pagos, indeniza��o por danos morais e, em car�ter liminar, a entrega do habite-se.
O juiz �lito Batista de Almeida, da 3ª Vara C�vel de Betim, determinou a entrega do habite-se no prazo de 30 dias, sob pena de multa di�ria de R$ 100, limitada a R$ 10 mil.
A construtora recorreu ao Tribunal de Justi�a e atribuiu a falta do domento � morosidade da Prefeitura Municipal de Betim. Argumentou ainda que j� providenciou o pagamento da vistoria, mas que n�o tem como garantir que o laudo seja emitido a tempo, diante do prazo de 30 dias estipulado pela decis�o liminar.