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Estado de Minas

Comiss�o da C�mara adia vota��o de decreto que endurece penas para trabalho escravo


postado em 04/09/2013 14:18

A Comiss�o de Agricultura da C�mara dos Deputados adiou hoje a vota��o do decreto legislativo que endurece penas e multas para empregadores condenados pelo uso de m�o de obra escrava. O decreto altera medidas previstas para esses casos no C�digo Penal. Para o presidente da comiss�o, Fernando Giacobo (PR-PR), as discuss�es sobre a quest�o t�m de ser feitas em conson�ncia com o Senado, onde tramita a Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) do Trabalho Escravo, aprovada pela C�mara em maio deste ano. A vota��o da mat�ria dever� ser retomada depois da delibera��o do Senado.

Os trabalhos da comiss�o foram suspensos por causa da convoca��o dos parlamentares para participar da comiss�o geral que vai discutir o Programa Mais M�dicos, com a participa��o do advogado-geral da Uni�o, Lu�s In�cio Adams, e do ministro da Sa�de, Alexandre Padilha.

Atualmente, a pena para empregadores condenados por explora��o de trabalho escravo � reclus�o de dois a oito anos, com pagamento de multa de R$ 380 por trabalhador em situa��o irregular e possibilidade de puni��o por viol�ncia. O C�digo Penal considera trabalho an�logo ao de escravo aquele que submete a pessoa a atividades for�adas ou jornada exaustiva, sujeitando-a a condi��es degradantes, com restri��o de locomo��o por raz�es f�sicas ou por d�vida, mantendo vigil�ncia ostensiva no local de trabalho ou apoderando-se de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o objetivo de ret�-lo.

De acordo com a legisla��o, a pena � aumentada pela metade se o crime for cometido contra crian�a ou adolescente ou por motivo de preconceito de ra�a, cor, etnia, religi�o ou origem.


A nova proposta aumenta a pena e a multa. A reclus�o passaria a ser de cinco a dez anos, com agravamento de um sexto a um ter�o da pena se for imposto o uso de habita��o coletiva insalubre, se houver reten��o de sal�rios e documentos, obriga��o de consumir mercadorias ou servi�os de determinado estabelecimento e resultar em grave sofrimento f�sico ou moral por maus-tratos.

A multa atual, de R$ 380 (pouco mais da metade de um sal�rio m�nimo, atualmente de R$ 678), passaria a ser de dez sal�rios m�nimos (at� R$ 6.780) por trabalhador. O projeto de decreto legislativo especifica, em dez incisos, os casos de puni��o pass�veis de multa, entre eles os de recrutar trabalhadores fora da localidade de execu��o do trabalho mediante fraude ou cobran�a, falta de condi��es de retorno ao local de origem, dificuldade de rompimento do v�nculo de trabalho mediante amea�a ou viol�ncia, maus-tratos ou sofrimento degradante, condi��es penosas ou insalubres de trabalho e cerceamento do livre deslocamento do trabalhador.

Pelo novo texto, ficaria determinado que o trabalho escravo � caracterizado como tal, independentemente do setor em que ocorra, do local em que � prestado e se tem car�ter tempor�rio ou permanente. A proposta tamb�m prev� a apreens�o das m�quinas e dos equipamentos usados pelos trabalhadores envolvidos nesse tipo de situa��o.

O empregador, se for condenado em processo administrativo ou judicial, poder� perder o direito a benef�cios ou incentivos fiscais ou cr�dito p�blicos e de participar de licita��es por dez anos. Caso a empresa comprove a regulariza��o, as medidas poder�o ser suspensas.

Em S�o Paulo, foi sancionada em maio lei estadual que pune empresas que usem esse tipo de trabalho com a cassa��o da inscri��o da empresa no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os. Sem o registro, a empresa tem seu neg�cio impossibilitado, pois fica proibida de emitir nota fiscal. A lei se estende para s�cios e empresas terceirizadas.


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