O Minist�rio P�blico Federal (MPF) no Rio de Janeiro recomendou � Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac) que o bilhete de passagem a�rea de retorno, quando for adquirido junto com o bilhete de ida, passe a ter validade de um ano, a contar da data de partida da viagem. Atualmente, a validade do bilhete de volta � contada a partir do dia da emiss�o.

Para o MPF, a regra atual obriga o consumidor a comprar os bilhetes em data pr�xima � de sua viagem, caso o retorno seja em data pouco anterior a um ano da data da partida, pagando, em tese, um pre�o muito mais alto do que se comprasse as passagens com maior anteced�ncia.
Segundo o Minist�rio P�blico, o consumidor � prejudicado tamb�m se a data de retorno de sua viagem ultrapassar o per�odo de um ano da emiss�o do bilhete. Nesse caso, ao adquirir as passagens de ida e volta com anteced�ncia, o cliente ter� que comprar um bilhete de retorno para a data limite de um ano da emiss�o e, posteriormente, pagar uma taxa ou multa para modificar a data de regresso.
Para o procurador da Rep�blica M�rcio Barra Lima, a resolu��o da Anac, ao atribuir prazo de validade de um ano a partir da data de emiss�o tamb�m para o bilhete de volta, independentemente da data de partida, representa uma indevida interfer�ncia no direito de o consumidor programar a sua viagem, ocasionando preju�zo financeiro.
A Anac informou que ainda n�o foi notificada pelo Minist�rio P�blico Federal sobre o assunto e s� ir� se pronunciar ap�s a notifica��o.