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Estado de Minas

Minist�rio P�blico Federal pede mudan�a de regras sobre validade de passagens a�reas

Para o MPF, a regra atual obriga o consumidor a comprar os bilhetes em data pr�xima � de sua viagem


postado em 11/09/2013 18:25 / atualizado em 11/09/2013 18:35

O Minist�rio P�blico Federal (MPF) no Rio de Janeiro recomendou � Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac) que o bilhete de passagem a�rea de retorno, quando for adquirido junto com o bilhete de ida, passe a ter validade de um ano, a contar da data de partida da viagem. Atualmente, a validade do bilhete de volta � contada a partir do dia da emiss�o.

(foto: Agência Brasil)
(foto: Ag�ncia Brasil)


Para o MPF, a regra atual obriga o consumidor a comprar os bilhetes em data pr�xima � de sua viagem, caso o retorno seja em data pouco anterior a um ano da data da partida, pagando, em tese, um pre�o muito mais alto do que se comprasse as passagens com maior anteced�ncia.

Segundo o Minist�rio P�blico, o consumidor � prejudicado tamb�m se a data de retorno de sua viagem ultrapassar o per�odo de um ano da emiss�o do bilhete. Nesse caso, ao adquirir as passagens de ida e volta com anteced�ncia, o cliente ter� que comprar um bilhete de retorno para a data limite de um ano da emiss�o e, posteriormente, pagar uma taxa ou multa para modificar a data de regresso.

Para o procurador da Rep�blica M�rcio Barra Lima, a resolu��o da Anac, ao atribuir prazo de validade de um ano a partir da data de emiss�o tamb�m para o bilhete de volta, independentemente da data de partida, representa uma indevida interfer�ncia no direito de o consumidor programar a sua viagem, ocasionando preju�zo financeiro.

A Anac informou que ainda n�o foi notificada pelo Minist�rio P�blico Federal sobre o assunto e s� ir� se pronunciar ap�s a notifica��o.


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