Os Procons de todo o Pa�s ter�o mais poder de a��o e poder�o aplicar multas di�rias a empresas que infringirem os direitos dos clientes, caso sejam aprovadas no Congresso Nacional as modifica��es do C�digo de Defesa do Consumidor sugeridas pela comiss�o encarregada de analisar o tema. O projeto que o senador Ricardo Ferra�o (PMDB-ES) apresenta nesta quinta-feira, 17, � comiss�o coloca as concilia��es feitas pelos �rg�os de defesa do consumidor no mesmo status de audi�ncia na Justi�a.
A ideia do governo � solucionar de forma mais r�pida as reclama��es dos consumidores e, ao mesmo tempo, desafogar a Justi�a brasileira. Quando n�o houver acordo entre as partes no Procon, o juiz dispensar� a audi�ncia de concilia��o e pular� direto para a audi�ncia de julgamento. Para Ferra�o, “turbinar” os Procons evitar� que os embates entre empresas e consumidores fiquem parados na Justi�a.
Em mar�o, no an�ncio do Plano Nacional de Consumo, a presidente Dilma Rousseff tinha pedido apoio do Legislativo para aprovar o projeto de fortalecimento dos Procons, discuss�o que se arrasta h� quatro anos. Incluir essas medidas na atualiza��o do C�digo de Defesa do Consumidor foi a forma encontrada para n�o precisar recorrer a uma medida provis�ria, que teria efeito legal imediato, ou esperar que o Congresso aprovasse o projeto enviado na ocasi�o pela presidente.
Em forma de c�digo, assim que o projeto for aprovado na comiss�o, segue para aprecia��o no plen�rio. A expectativa do senador � que a atualiza��o do c�digo entre em vigor ainda neste ano.
Medidas corretivas. No leque das medidas “corretivas” que poder�o ser aplicadas pelos Procons est�o a determina��o para que produtos com defeitos sejam substitu�dos ou que o dinheiro pago pelo consumidor seja devolvido.
Ainda poder�o expedir notifica��es aos fornecedores para prestarem informa��es sobre quest�es de interesse do consumidor. Todas as decis�es desses �rg�os passar�o a ter car�ter executivo, o que permite a defini��o de multa em caso de descumprimento.
Outra sugest�o do projeto � ampliar o prazo para que os clientes reclamem de mercadorias com defeitos para at� seis meses no caso de produtos dur�veis - hoje s�o tr�s meses - e dois meses para produtos n�o dur�veis, prazo que hoje � de um m�s. Os Procons poder�o promover tamb�m audi�ncia global de superendividamento envolvendo todos os credores com um �nico consumidor.
Al�m da sugest�o de incluir dispositivo que garante mais efic�cia aos acordos e decis�es dos Procons, o projeto abrange outras propostas com o intuito de modernizar o C�digo de Defesa do Consumidor, promulgado h� 23 anos. As medidas incluem a prote��o do consumidor no com�rcio eletr�nico, restri��es para a concess�o de empr�stimos e financiamentos e preocupa��es com a publicidade infantil.
“N�o houve espa�o para retrocessos das conquistas que j� estavam garantidas. O nosso entendimento, desde o princ�pio, foi ampliar a prote��o ao elo mais fraco dessa rela��o, que sempre � o consumidor”, afirmou o senador.