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Estado de Minas

Cobran�as indevidas testam a paci�ncia do consumidor

Institui��es acabam vencendo consumidores pelo cansa�o. Mas os direitos v�o bem al�m de uma simples devolu��o


postado em 25/10/2013 08:29 / atualizado em 25/10/2013 11:43

Campe�s nos rankings das queixas registradas nos Procons de todo o pa�s, as cobran�as indevidas v�m desafiando o consumidor. Somente em Minas Gerais, foram contabilizadas 11.075 reclama��es de janeiro a outubro deste ano, ante 12.716 no ano passado. E o problema se agrava diante da demora na solu��o dos conflitos e da falta de informa��o do consumidor que muitas vezes, se v� vencido pelo cansa�o.

O caso da fisioterapeuta Gilmara Silva Teixeira extrapola os limites de uma 'simples' cobran�a abusiva. Segundo ela, al�m de for�ar a venda da assinatura de uma revista, o funcion�rio de uma editora se passou pela operadora de cart�o de cr�dito e debitou 12 parcelas de R$ 26,90 na fatura. “Eles me ligaram no �ltimo dia 10 e falaram que eu n�o tinha op��o, que uma cl�usula do contrato com o cart�o me obrigava a participar de todas as promo��es. Fiquei sem sa�da e acabei fornecendo at� a chave de seguran�a”, disse. Procurada pela reportagem do em.com.br, a Editora Tr�s, respons�vel pelas publica��es das revistas Isto� e Isto� Gente e Isto� Dinheiro ainda n�o se manifestou sobre o assunto.

Conforme publicado no Estado de Minas na segunda-feira, entre os segmentos que mais recebem queixas no Procon estadual est�o os telefonia e cart�o de cr�dito. A dona de casa Maria Jos� Melo levou um susto ao receber a sua conta de celular. Segundo ela, a fatura veio com um valor de R$ 200 a mais. “Falaram que era porque usei muito a internet, mas eu n�o sei nem mexer. Depois de v�rios telefonemas para a central de atendimento, consegui o estorno, mas isso me deu muita dor de cabe�a”, disse.

A consumidora Maria Clara Gomes tamb�m foi surpreendida com a cobran�a da anuidade do cart�o que n�o contratou. “Descontaram o valor na minha conta corrente sem avisar”, disse. No Procon Assembleia, foram registradas 5.234 queixas contra as empresas de telefonia fixa e m�vel. J� para as empresas de cart�o de cr�ditos, h� pelo menos 3.887 reclama��es feitas pelos consumidores.


O que fazer

Pelo artigo 46 do C�digo de Defesa do Consumidor (CDC), um contrato n�o tem validade se o consumidor n�o tomar conhecimento pr�vio dos termos nele contidos. No caso de banco que desconta da conta corrente, por exemplo, um seguro, sem ter encaminhado a ap�lice, ter� que provar que o cliente concordou expressamente com o desconto. Deve tamb�m comprovar que a pessoa recebeu o material informativo do seguro, bem como extratos. Sem tais comprova��es, o contrato n�o tem validade e o cliente pode exigir em dobro os valores pagos indevidamente.

O advogado da associa��o Proteste, David Passado, ressalta que o consumidor n�o pode se acomodar ou desistir diante de qualquer irregularidade, seja pela demora de uma solu��o por parte da empresa ou at� mesmo pela morosidade da Justi�a. Segundo ele, o consumidor que sofrer qualquer tipo de cobran�a indevida deve reclamar e exigir a devolu��o dos valores, caso j� tenha pago. O artigo 42 do C�digo de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a devolu��o deve ser feita em dobro, acrescida de juros e corre��o monet�ria. A exce��o ocorre caso a empresa comprovar que houve “engano justific�vel”.

Se encontrar dificuldades para fazer valer seus direitos, o consumidor pode procurar a institui��o por meio do Servi�o de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou ouvidoria. “Caso o problema persista, a sa�da � recorrer �s entidades de defesa do consumidor, que podem, inclusive, aplicar multas administrativas”, disse. H� ainda o recurso � Justi�a. “Se o valor da causa for de at� 40 sal�rios m�nimos, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial C�vel. Em causas de at� 20 sal�rios m�nimos, n�o � preciso advogado", explica.

O consumidor pode ainda solicitar indeniza��o por danos morais e caso n�o tenha pago o valor indevido, mas seu nome tenha seja inscrito em cadastros de prote��o ao cr�dito, tamb�m tem direito � indeniza��o por danos morais. “No entanto, o prazo para esse tipo de causa pode demorar de 1 a 2 anos, mas varia", disse o especialista.


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