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Estado de Minas

Consumidor deve estar atento para evitar problemas com as compras da Black Friday

Expectativa � que as vendas dessa sexta-feira, s� via internet, cheguem a R$ 390 milh�es, cifra 50% superior � do ano passado


postado em 29/11/2013 12:21 / atualizado em 29/11/2013 14:17

 Black Friday no supermercado Extra em Belo Horizonte, anuncia uma mega liquidação (foto: Beto Novaes/EM/D.A Press)
Black Friday no supermercado Extra em Belo Horizonte, anuncia uma mega liquida��o (foto: Beto Novaes/EM/D.A Press)

O bota-fora dos produtos para a renova��o do estoque destinado �s vendas de fim de ano � uma tradi��o norte-americana, mas no Brasil o dia de liquida��es Black Friday mostra a cada ano que tamb�m caiu no gosto popular. Aqui, a novidade chegou h� apenas tr�s anos, mas a expectativa � que as vendas dessa sexta-feira, s� via internet, cheguem a R$ 390 milh�es, cifra 50% superior � do ano passado, segundo o e-Bit, empresa especializada em medi��o de com�rcio eletr�nico.

O termo foi criado pelo varejo nos Estados Unidos para nomear as vendas promocionais da �ltima sexta-feira de novembro ap�s o feriado de A��o de Gra�as. Durante a promo��o, as empresas prometem descontos que podem passar de 70%. No entanto, as ofertas tamb�m trazem o risco de transtorno para os consumidores. Segundo o site Reclame Aqui - https://www.reclameaqui.com.br - s� nas primeiras seis horas da promo��o, as tr�s lojas mais reclamadas – Extra, Ponto Frio e Casas Bahia - j� receberam mais queixas do que as registradas para cada uma delas durante o ano.

Entre as dez empresas que lideram o ranking de problemas, at� as 11h30, j� eram mais de mil reclama��es, mas a expectativa � que o hor�rio de almo�o registre pico de problemas.

Apesar de as ofertas parecerem atrativas, no Brasil, a orienta��o dos �rg�os de defesa do consumidor � evitar as compras por impulso. Muitos consumidores t�m denunciado que algumas lojas elevaram os pre�os dos produtos antes da promo��o ou est�o ofertando produtos com o mesmo pre�o do dia anterior.

Para evitar dor de cabe�a, o ideal � ter um pre�o de refer�ncia do produto antes do dia de promo��es. Outro cuidado que o consumidor deve ter � evitar comprar em lojas desconhecidas e que ofere�am pre�o muito abaixo do normalmente encontrado.

A Funda��o Procon-S�o Paulo sugere aos consumidores que, caso se deparem com problemas como promessa de promo��o com pre�os iguais aos praticados dias antes da Blacky Friday, ou mudan�a de pre�o no momento da finaliza��o da compra feita por meio da internet, por exemplo, denunciem nas redes sociais.

No Twitter (@proconspoficial) usando hashtag #deolhonaBlackFriday, o consumidor pode denunciar problemas ou receber informa��es. O mesmo procedimento pode ser feito no Facebook (www.facebook.com/proconsp). O Procon-SP tamb�m colocou na internet uma lista de sites n�o recomendados para compras virtuais. Para saber mais clique no link https://ebcnare.de/18b9A51.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), independentemente de estar em oferta ou n�o, o desconto nos pre�os “n�o exime os estabelecimentos de observarem integralmente a legisla��o que protege o consumidor”.

Pre�o mais em conta pode estar em lojas fora da Black Friday

Segundo o Idec, no caso de o produto defeituoso n�o ser trocado ou ter o problema resolvido pelo vendedor ou fabricante no prazo de 30 dias, o consumidor poder� escolher entre tr�s op��es: exigir sua troca por outro produto id�ntico, exigir a devolu��o integral do dinheiro ou o abatimento proporcional do pre�o.

Outro direito do consumidor � que as comprar realizadas na internet, conforme o C�digo de Defesa do Consumidor, podem ser cancelados em sete dias a partir do prazo da entrega.

O Idec tamb�m lembra que toda informa��o transmitida ao consumidor, por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declara��es dos vendedores torna-se uma cl�usula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes. Sendo assim, os produtos devem ser vendidos exatamente pelos pre�os e condi��es anunciados na m�dia, cartazes ou outros meios. O consumidor pode recorrer aos Procons e � Justi�a em caso de descumprimento.


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