A Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) anunciou hoje um novo instrumento de notifica��o �s operadoras de planos de sa�de em defesa do consumidor. Com isso, a partir de 19 de mar�o de 2014, os usu�rios de planos contar�o tamb�m com a Notifica��o de Intermedia��o Preliminar (NIP) n�o assistencial, que pode ser aberta em casos como reajustes indevidos.
A medida � parte da Resolu��o Normativa 343, publicada ontem no Di�rio Oficial da Uni�o. Atualmente, os usu�rios de planos de sa�de j� contam com a NIP assistencial, que abrange todas as negativas de cobertura pelos planos. O novo modelo vai atender aos descumprimentos contratuais n�o relacionados diretamente � assist�ncia � sa�de.
As notifica��es podem ser abertas quando o benefici�rio de plano de sa�de � afetado diretamente pela conduta da operadora e n�o houver possibilidade de media��o. Para isso, � preciso que o consumidor apresente � ANS o n�mero de protocolo do contato efetuado com a sua operadora. As empresas ter�o prazo de at� dez dias �teis para responderem � notifica��o n�o assistencial. J� o prazo para atendimento � notifica��o assistencial � de cinco dias �teis.
A ANS passar� a notificar as operadoras pelo portal na internet e as empresas dever�o cumprir as a��es necess�rias para atendimento da notifica��o. O consumidor poder� apresentar suas demandas em todos os canais de atendimento da ANS (inclusive pelo Disque ANS ou pelo atendimento presencial nos n�cleos do �rg�o) e acompanhar a notifica��o na internet, desde que se cadastre no site da ag�ncia.
A ag�ncia esclareceu, entretanto, por meio de sua assessoria de imprensa, que a amplia��o da abrang�ncia da NIP n�o trar� altera��es para o Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que continuar� se baseando nas reclama��es dos cidad�os sobre negativas de cobertura e descumprimento dos prazos m�ximos para realiza��o de consultas, exames e cirurgias.
Segundo o diretor de Fiscaliza��o da ANS, Bruno Sobral, a n�o resolu��o do conflito na etapa de media��o poder� resultar na abertura de processo administrativo sancionador. Para ele, o novo instrumento tornar� mais �gil e eficaz o processamento das demandas dos consumidores, contribuindo tamb�m para aprimorar o relacionamento das operadoras com seus benefici�rios.