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Estado de Minas

Usu�rios acima de 59 anos t�m reajuste maior nos planos de sa�de


postado em 06/01/2014 06:00 / atualizado em 06/01/2014 07:20

O aposentado Geraldo da Mata recorreu à Justiça questionando reajuste de 107% aplicado quando completou 70 anos (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
O aposentado Geraldo da Mata recorreu � Justi�a questionando reajuste de 107% aplicado quando completou 70 anos (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
Os reajustes dos planos de sa�de t�m maior peso para os usu�rios maiores de 59 anos. Todos os contratos, individuais ou coletivos, s�o atingidos pela corre��o por faixa et�ria. Os mais velhos t�m custos mais elevados para as operadoras e por isso arcam com as mensalidades mais altas. Para se ter ideia o pre�o m�dio de um plano de sa�de individual com interna��o e parto em Minas Gerais � de R$ 130 para a popula��o com at� 18 anos. Para quem tem de 39 a 43 anos, esse valor cresce para R$ 265, chegando a R$ 745 para os maiores de 59 anos.

Para quem � usu�rio de plano antigo, contratado antes de 1999, a situa��o � ainda pior. Muitos planos insistem em reajustar os contratos quando os usu�rios completam 70 anos, o que � vetado pelo Estatuto do Idoso. Nos planos novos, o �ltimo reajuste ocorre aos 59 anos.

O aposentado Geraldo da Mata, 77 anos, aguarda desde 2009 por decis�o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) que dever� definir sobre o reajuste de seu plano de sa�de. Ao completar 70 anos seu plano de sa�de foi reajustado em 107%, dobrando o valor da parcela. O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJ-MG) anulou o reajuste, de acordo com o Estatuto do Idoso, que pro�be a corre��o baseada na idade do usu�rio. Atualmente o aposentado arca com mensalidade de R$ 1.037.

Caso o STJ confirme a senten�a do TJ-MG que seguiu orienta��o da pr�pria Corte, Geraldo da Mata deve receber de volta os valores que pagou a mais. “Hoje o plano de sa�de consome 50% de minha aposentadoria. Consigo manter o conv�nio com a ajuda de uma filha e tor�o para que a decis�o da Justi�a n�o demore muito mais”, pondera.

Palavra de especialista

Marlus Riani – Advogado, especialista em
direito do consumidor e planos de sa�de

Presta��o de contas tem de ser exigida

“Os consumidores de planos de ades�o devem exigir do contratante principal presta��o de contas mensais sobre o �ndice de utiliza��o da assist�ncia m�dico-hospitalar, para n�o serem surpreendidos com reajustes do equil�brio econ�mico do contrato. Podem, tamb�m, solicitar a portabilidade para outros planos de sa�de, no intuito de manter as car�ncias j� cumpridas. Para os consumidores que ainda n�o contrataram o plano, recomenda-se indagar sobre o hist�rico dos �ltimos anos, como foram os percentuais de reajuste, qual a composi��o das atuais faixas et�rias das pessoas que est�o no plano, se forem mais velhas isso poder� incidir no reajuste, �rea de cobertura e a rela��o dos hospitais, pois podem se situar longe da resid�ncia ou do trabalho do consumidor. Por fim, o consumidor que se sentir lesado sobre o reajuste poder� procurar a ANS, Procon e at� o Poder Judici�rio.”


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