Prestes a se tornar obrigat�rio, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o (FGTS) dos empregados dom�sticos est� mais simples. A Caixa Econ�mica Federal lan�ou em dezembro um site que possibilita aos patr�es gerar uma guia com c�digo de barras para o pagamento do benef�cio sem nenhum custo extra, em qualquer caixa eletr�nico e casas lot�ricas. Acesse aqui.
Antes, o empregador que quisesse contribuir com o benef�cio tinha duas op��es para gerar a guia de recolhimento. A primeira, mais burocr�tica, era a impress�o de uma guia avulsa (GFIP), em tr�s vias, e o pagamento na boca do caixa - o que levava o empregador a enfrentar filas em hor�rio banc�rio.
A presidente da Federa��o Nacional das Trabalhadoras Dom�sticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira, acredita que a novidade pode aumentar a ades�o dos empregadores ao pagamento do direito trabalhista. “Muitos patr�es querem depositar o beneficio, mas encontram dificuldades e acabam desistindo”, reconhece. O FGTS corresponde a 8% do valor do sal�rio somado aos adicionais, que devem ser pagos pelo empregador no dia 7 de todo m�s. O novo site tamb�m facilita o c�lculo da multa e juros caso o pagamento seja efetuado em atraso.
FGTS para dom�sticas deve se tornar obrigat�rio em maio
A obrigatoriedade de recolhimento do FGTS � um dos itens que aguardam regulamenta��o do Congresso Nacional h� nove meses, desde a promulga��o da Lei das Dom�sticas, que estendeu aos empregados dom�sticos os direitos j� garantidos aos demais trabalhadores. Al�m do FGTS, tamb�m est�o travados na Casa outros nove pontos, entre eles adicional noturno, seguro-desemprego, banco de horas e intervalo para refei��o e/ou descanso.
A expectativa � de que a lei seja regulamentada at� maio, j� que o Congresso Nacional, em recesso desde o �ltimo dia 24, retoma os trabalhos a partir de 2 de fevereiro. “Mas ainda h� pontos que sofreram modifica��es desde a promulga��o da lei em abril e que prejudicam a categoria”, disse Creuza Maria.
Passo a passo
- Acesse o site
- Digite o n�mero CEI do empregador
- Selecione se o pagamento ser� efetuado no prazo ou em atraso
- Digite o m�s da compet�ncia e a data do pagamento, caso seja efetuado em atraso
- Digite os dados do empregador - Endere�o, telefone para contato, email - Estes dados ser�o inclu�dos na primeira guia gerada, e depois ficar�o salvos no sistema.
- Digite os dados do trabalhador - NIS, Nome, data de nascimento, data de admiss�o, n�mero da carteira de trabalho, data da op��o pelo recolhimento s�o itens obrigat�rios
- No campo CBO selecione o n�mero 05121, que � o n�mero de cadastro da fun��o empregada dom�stica na Classifica��o Brasileira de Ocupa��es
- Itens como CPF, nome da m�e e endere�o s�o opcionais
- Digite o valor do sal�rio e do 13º quando houver pagamento
- Digite o bot�o calcular
- Digite dados do contato que gerou a guia - nome, telefone e email
- Clique em gerar guia. A guia GRF ser� salva em formato PDF no seu computador.