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Estado de Minas

STF pro�be ICMS no estado de destino em compras na internet

O Supremo, por unanimidade, considerou o protocolo inconstitucional


postado em 17/09/2014 20:07 / atualizado em 17/09/2014 20:23

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 17, tr�s a��es que podem acabar com a guerra entre os Estados pelo recolhimento de ICMS em vendas pela internet. Os ministros analisaram tr�s a��es sobre o assunto e entenderam que o tributo deve ser recolhido no Estado de origem do produto quando h� compra de forma n�o presencial - no com�rcio eletr�nico, por exemplo - feita por consumidor final. A d�vida sobre o recolhimento do tributo nestes casos surgiu ap�s a edi��o do Protocolo 21 no �mbito do Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria (Confaz), em 2011.

A medida, que n�o foi assinada por todos os Estados, previa exig�ncia do tributo nos locais de destino da mercadoria e valia inclusive nas opera��es realizadas em locais n�o signat�rios da proposta. O Supremo, por unanimidade, considerou o protocolo inconstitucional. O ministro Marco Aur�lio Mello afirmou que "em �ltima an�lise cerca de 20 Estados fizeram a reforma tribut�ria" por meio de protocolo.


No in�cio do ano, o ministro Luiz Fux concedeu liminar com o entendimento que foi referendado nesta tarde na Corte. Estados como S�o Paulo e Rio de Janeiro eram maiores prejudicados com o protocolo, pois concentram grande parte das empresas cujas vendas s�o realizadas pela internet.

A Confedera��o Nacional da Ind�stria (CNI), que ajuizou uma das a��es contra a aplica��o do protocolo, sustentou no Supremo que a Constitui��o estabelece que a al�quota final de ICMS em opera��o realizada por n�o contribuinte - ou seja, o consumidor final do produto - � a cobrada pelo Estado de origem. "Sempre se teve absolutamente claro que o vendedor no Estado X vende para consumidor final em Estado Y e a al�quota aplicada � a do Estado X. O protocolo criou uma nova incid�ncia", afirmou o advogado da CNI Gustavo Amaral Martins.

Na pr�tica, de acordo com o advogado, o tributo acabava sendo exigido duas vezes ap�s a edi��o do protocolo. "O maior prejudicado nisso � quem gera emprego e renda no Brasil", sustentou Martins. Os ministros deliberaram que para casos ocorridos a partir da concess�o da liminar de Fux, de fevereiro deste ano, o entendimento adotado deve ser o do STF, respeitadas as a��es em curso, que dever�o ser analisadas caso a caso. Desta forma, n�o s�o abrangidos casos que ocorreram entre a edi��o do protocolo - 2011 - e a concess�o da liminar - fevereiro de 2014 - que ainda n�o estejam em discuss�o na Justi�a.

Os Estados que defendem a aplica��o da regra sustentam que a medida � uma forma de assegurar a redu��o das desigualdades regionais. Para os defensores dos Estados, n�o havia como a Constitui��o estabelecer regra neste sentido, pois em 1988 o sistema de comunica��es e internet n�o se configurava da forma como � hoje. "N�s temos uma letargia do Congresso Nacional em levar adiante uma reforma tribut�ria", reclamou o procurador do Estado do Par� Jos� Aloisio Campos.

Marco Aur�lio Mello classificou como uma "cara de pau incr�vel" a edi��o do protocolo e recomendou que os Estados esperem a realiza��o de uma reforma tribut�ria. O entendimento da Corte � de que a Constitui��o determinou o recolhimento ao Estado de origem e, portanto, n�o caberia a um mero protocolo alterar a situa��o.


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