(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

STF barra aumento da al�quota do ITBI de BH

Supremo reafirmou liminar do TJMG que impede o aumento da al�quota do tributo sobre a transfer�ncia de im�veis de 2,5% para 3%


postado em 18/11/2014 09:46 / atualizado em 18/11/2014 15:48

Com a decisão, a PBH não pode aplicar o reajuste aprovado no ano passado para os impostos sobre transferência de imóveis (foto: Cristina Horta/EM/D.A/Press)
Com a decis�o, a PBH n�o pode aplicar o reajuste aprovado no ano passado para os impostos sobre transfer�ncia de im�veis (foto: Cristina Horta/EM/D.A/Press)

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de suspens�o de liminar proposta pela Prefeitura de Belo Horizonte que majorou de 2,5% para 3% a al�quota do Imposto sobre a Transmiss�o de Bens Im�veis - ITBI, que � pago pelo comprador do im�vel. A decis�o � do ministro Ricardo Lewandowski tomada no dia 6 de novembro e divulgada no Di�rio da Justi�a Eletr�nico no �ltimo dia 14.

A prefeitura recorreu ao �rg�o depois que o Tribunal de Justi�a do Estado de Minas Gerais (TJMG) derrubou, em abril deste ano, o aumento do tributo sobre a transfer�ncia de im�veis, que aconteceria a partir de 1º de maio. A A��o Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo Partido Ecol�gico Nacional (PEN).

Em sua decis�o, o ministro Lewandowski refor�a a inconstitucionalidade do aumento. "A referida suspens�o paralisa a efic�cia da decis�o contr�ria ao Poder P�blico e que causa les�o � ordem, � sa�de, � seguran�a ou � economia p�blicas. Diante, portanto, do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e do car�ter absolutamente estrito e excepcional da compet�ncia constitucional da Suprema Corte para exercer ju�zo de contracautela, especialmente quando se trata de pedido
de suspens�o de decis�o liminar concedida em sede de controle abstrato de constitucionalidade estadual, n�o se justifica sua atua��o no presente incidente”.


Procurada pelo em.com.br, a Prefeitura de Belo Horizonte ainda n�o se pronunciou sobre a decis�o.

Prefeitura volta � C�mara

Antes mesmo da decis�o do STF sair, o prefeito Marcio Lacerda j� havia enviado � C�mara Municipal projeto de lei id�ntico ao aprovado no ano passado pela Casa que estabelece reajuste das al�quotas do Imposto sobre a Transmiss�o de Bens Im�veis por Ato Oneroso Intervivos (ITBI) e do Imposto sobre Servi�os de Qualquer Natureza (ISS-QN), que passaria de 2% para 3% no caso de servi�os na �rea da educa��o, e de 2% para 5% em setores como o de engenharia. Caso aprovado, a al�quota do ITBI tamb�m passaria de 2,5% a 3% do valor venal do im�vel em 2015.

Em audi�ncia p�blica no �ltimo dia 5, o secret�rio-adjunto de Arrecada��o, Omar Domingos, justificou que a al�quota praticada pelo munic�pio � menor que a de outras capitais do pa�s. Ele afirmou ainda que aumentar a arrecada��o � importante para que servi�os possam ser prestados � popula��o.

A proposi��o segue em tramita��o na Casa. O projeto ainda n�o entrou na pauta da primeira comiss�o, a de Or�amento e Finan�as, mas depois de passar por l�, seguir� por outras duas comiss�es antes de chegar ao plen�rio.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)