Bancos estrangeiros poder�o aceitar im�veis rurais em �reas de fronteira como garantia para empr�stimos e financiamentos. Com a san��o da Lei 13.097 (Medida Provis�ria 656) pela presidente Dilma Rousseff, as regras que definem essas garantias foram flexibilizadas.
Mas, em caso de inadimpl�ncia, os im�veis recebidos pelos bancos nessas opera��es dever�o ser vendidos dentro de um ano a contar do recebimento do im�vel - prazo que pode ser prorrogado por at� duas vezes, a crit�rio do Banco Central.
Anteriormente, a lei previa que, salvo com a permiss�o pr�via do Conselho de Seguran�a Nacional, eram proibidas na faixa de fronteira transa��es com im�vel rural que implicassem a aquisi��o, por estrangeiro, da posse ou de qualquer direito real sobre o im�vel.
Com a emenda ficou permitida essa aquisi��o em caso de empr�stimos n�o quitados, ou seja, esses bens poder�o ser dados em garantia em opera��es de cr�dito com bancos estrangeiros.
A mudan�a ocorreu em fun��o de emenda � Medida Provis�ria 656 apresentada pelo deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS), presidente da Frente Parlamentar da Agropecu�ria.
Segundo a assessoria da Frente, a altera��o vai permitir mais contrata��es de cr�dito. Os cart�rios de registro de im�veis at� ent�o estavam negando o registro das garantias; com isso os produtores ficaram impossibilitados de fazer hipoteca e aliena��o fiduci�ria. Os cart�rios negavam o pedido de registro quando o im�vel estava localizado na faixa de fronteira e o credor era pessoa jur�dica com maioria de capital estrangeiro.