(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Receita Federal permitir� compartilhamento online de dados do Imposto de Renda


postado em 23/02/2015 15:10

O contribuinte poder� salvar ou compartilhar dos computadores da Receita Federal informa��es online do programa gerador da declara��o do Imposto de Renda para usar em diversos dispositivos e n�o apenas no utilizado para preenchimento do documento. Isso facilitar� a vida do usu�rio em um mundo cada vez mais conectado e utilizando a chamada computa��o em nuvem (acesso a computador remoto).

Caso tenham certifica��o digital, os contribuintes poder�o, ainda, preencher online a declara��o diretamente no site da Receita Federal. Para isso, basta acessar, no in�cio do prazo, o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. A expectativa da Receita para este ano � receber 27,5 milh�es de declara��es de pessoas f�sicas.

Outra novidade � a possibilidade do contribuinte importar de um rascunho informa��es armazenadas nos computadores da Receita para preenchimento da declara��o do Imposto de Renda Pessoa F�sica 2015 (IRPF). N�o ser� poss�vel recuperar o rascunho da declara��o pr�-preenchida. Coordenadora-geral de Tecnologia da Informa��o, Cl�udia Maria de Andrade informou que os rascunhos estar�o dispon�veis at� domingo (1º). Ele poder� ser utilizado por meio de aplicativo em tablets, smartfones e computadores de mesa e notebooks. Conforme a Receita, n�o � necess�rio certifica��o digital.


O contribuinte que optar pela instala��o do programa gerador do Imposto de Renda ter� de aguardar at� 2 de mar�o, a partir das 8 horas, para fazer o download. “A partir deste hor�rio, quem baixar o programa poder� transmitir a declara��o”, informou Joaquim Adir.

A Receita n�o v� problema em n�o ter liberado em 2015 o programa para elabora��o da declara��o dias antes do in�cio do prazo para entrega. Segundo o subsecret�rio de Arrecada��o e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, o contribuinte n�o ter� preju�zos, porque o per�odo foi mantido e o n�mero de servi�os para entrega ampliado.

Conforme a Receita, este ano o contribuinte poder� se cadastrar no site do �rg�o para receber alerta do andamento da declara��o ap�s o prazo. As regras para entrega da declara��o em 2015 foram divulgadas dia 4. O prazo para entrega do documento ser� de 2 de mar�o a 30 de abril. Este ano, o contribuinte poder� fazer um rascunho para armazenar informa��es para o preenchimento da declara��o do IRPF 2015. Os dados poder�o ser transferidos por meio do aplicativo do IRPF ao formul�rio definitivo.

Est� obrigado a apresentar declara��o quem recebeu, em 2014, rendimentos tribut�veis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – n�o tribut�veis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Tamb�m deve declarar quem recebeu, em qualquer m�s, ganho de capital na aliena��o de bens ou direitos, sujeito � incid�ncia de imposto, realizou opera��es em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, auferiu ganhos, tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores estabelecidos pela Receita.

Nos pr�ximos dias, a Receita lan�ar� um aplicativo para c�lculo do imposto de rendimento recebido acumuladamente. Isso facilitar� a vida de quem tem demandas judicias e precisa fazer o c�lculo do imposto entre grandes per�odos.

A novidade alcan�ar� o contribuinte e o respons�vel pelo c�lculo pela fonte pagadora. “Hoje, existem v�rias diverg�ncias de informa��es. Vamos acabar com as diverg�ncias de entendimento entre o que foi retido e o valor calculado. Dar� seguran�a jur�dica”, explicou Ocasso. Ele refor�ou a exig�ncia do profissional liberal incluir no Carn� Le�o o CPF dos clientes. "Antes, um m�dico s� declarava o valor global recebido para facilitar o cruzamento de dados", lembrou Occaso.

Outra medida para facilitar o cruzamento de dados, anunciada semana passada, � a obrigatoriedade de pessoas f�sicas com 16 anos ou mais que constem como dependentes na declara��o do Imposto de Renda Pessoa F�sica se inscreverem no Cadastro da Pessoa F�sica (CPF).


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)