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Estado de Minas

Prazo para entrega de declara��es do Imposto de Renda come�a nesta segunda-feira

Preste aten��o e evite erros na hora de concluir a declara��o do IR para evitar a malha fina. Entregas a partir de amanh�


postado em 01/03/2015 06:00 / atualizado em 01/03/2015 09:39

N�vea Ribeiro
Esp.EM


Bras�lia – Nesta segunda-feira come�a o per�odo de entrega das declara��es de Imposto de Renda referentes ao ano de 2014. Declarar gastos com sa�de, instru��o e dependentes � uma forma de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restitui��o. Mas � preciso cuidado com as informa��es inseridas: a Receita Federal est� cada vez mais atenta aos valores e � documenta��o enviada e mais brasileiros podem cair nas garras do le�o. Para quem opta pelo modelo de declara��o simplificado, o limite de dedu��o � de R$ 15.880,89. J� para os que t�m dependentes e muitos gastos, de soma superior ao limite do modelo simples, a declara��o completa � mais vantajosa. Nesse caso, uma nova exig�ncia da Receita � que todos os dependentes com mais de 16 anos tenham n�mero do Cadastro de Pessoa F�sica (CPF). Este ano, � poss�vel deduzir, automaticamente, R$ 2.156,52 por CPF, e n�o h� limites para a quantidade de dependentes. Entram na lista de dependentes c�njuges; filhos e enteados de at� 21 anos — prazo prolongado at� os 24 se estiverem estudando; pais, av�s e bisav�s com rendimentos de at� R$ 21.453,24.

Fora isso, s� podem ser descontados os gastos em caso de guarda judicial do familiar em quest�o, como sobrinhos, netos e irm�os. Segundo Antonio Teixeira, consultor tribut�rio da IOB Sage, um erro bastante frequente � n�o declarar a renda dos dependentes, por menor que seja. “Esquecer de informar rendimentos e transa��es � um dos maiores problemas dos contribuintes e pode acabar levando-os � malha fina. Tudo que os dependentes receberam em 2014, at� uma bolsas de est�gio, deve ser informado � Receita”, aconselha.

Para aproveitar os demais abatimentos poss�veis, os especialistas indicam que os contribuintes usem o tempo a favor: que tenham calma na hora de preencher os dados e juntem os recibos das despesas com anteced�ncia. “Um d�gito errado, mesmo que a diferen�a seja de centavos, conta como informa��o imprecisa”, alerta Rog�rio Kita, s�cio-diretor da NK Contabilidade. Foi o que ocorreu com o aposentado Orlando Galdiano, de 49 anos, quando fez a primeira declara��o do IR: devido a alguns centavos, os rendimentos declarados estavam distintos dos informados pela fonte pagadora. Atualmente, Galdiano se cerca de cuidados para n�o cair na malha fina. “Pe�o todos os recibos de consultas m�dicas e de gastos com o curso de gradua��o do meu filho, que declaro como dependente, e tento me preparar antes. Costumo declarar no meio do prazo, porque j� precisei solicitar uma informa��o perto da data-limite e tive problemas”, conta.

AL�M DO NORMAL

O especialista Rog�rio Kita aconselha ainda os contribuintes a tomarem cuidado com gastos m�dicos muito altos, que fogem do padr�o dos anos anteriores: “Se houver uma diverg�ncia muito grande entre pagamentos e rendimentos, a Receita pode chamar o contribuinte para explica��o. Valores de cirurgia, por exemplo, s�o muito altos, e � importante guardar a documenta��o para apresentar nesses casos de esclarecimento”. Podem ser deduzidos os gastos com sa�de relacionados a consultas a m�dicos e dentistas, hospitais, interna��es, exames, pr�teses ortop�dicas e conv�nios. N�o h� limite para abatimentos de sa�de do declarante e dos dependentes. Entretanto, nem todas as despesas relacionadas podem ser declaradas – medicamentos que n�o estejam no recibo do hospital, �culos, aparelhos ortod�nticos e cirurgias pl�sticas est�ticas, por exemplo, n�o entram na conta. Caso o declarante pague o plano de sa�de dos dependentes, o valor proporcional de cada CPF deve ser discriminado na declara��o, com base nos informes enviados pelos conv�nios. E aten��o: o contribuinte que recebeu reembolso do plano de sa�de deve informar tanto o gasto m�dico que teve quanto o ressarcimento recebido.

Valores destinados � instru��o podem ajudar na redu��o do imposto a ser pago, como mensalidade de creches, escolas, cursos t�cnicos e profissionalizantes, gradua��es, p�s-gradua��es e especializa��es. Entretanto, os gastos com cursos de idiomas estrangeiros, preparat�rios em geral (pr�-vestibular e concursos), aulas de m�sica, dan�a e corte e costura n�o s�o dedut�veis, e h� um limite individual anual de R$ 3.375,83, seja para os dependentes ou para o declarante. A publicit�ria Ana Teresa Cauhi, de 52, vai declarar este ano as despesas com o curso t�cnico da filha, que tem 19 anos e entra como dependente. Ana j� est� preparada para ficar quite com a Receita nos primeiros dias do per�odo: “N�o gosto de deixar nada para cima da hora. Tento recolher os documentos das minhas despesas antes para enviar sempre com um prazo folgado”, conta.

PENS�ES

A pens�o aliment�cia tamb�m � uma despesa dedut�vel por quem a paga, mas de acordo com os especialistas � comum trazer dores de cabe�a para os declarantes. “Lidamos muito com esse problema: os pais da crian�a reajustam a pens�o de acordo com gastos que crescem todos os anos, como escolas, por exemplo, e informam esse valor atualizado na declara��o”, conta Francisco Arrighi, diretor-presidente da Fradema Consultores Tribut�rios. O especialista alerta que os contribuintes devem informar apenas o valor determinado judicialmente, n�o o decidido em acordo informal entre as partes.

Outro gasto que abre possibilidade para dedu��es � a doa��o a fundos, mas somente �queles que s�o cadastrados pela Receita. “Contribui��es a entidades filantr�picas quaisquer n�o podem ser deduzidas”, lembra Arrighi. Apenas os Fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da crian�a e do adolescente; do idoso; e do incentivo a cultura, entre alguns outros, geram o desconto de ate 6% sobre o IR devido.

 

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