A temporada do Imposto de Renda da Pessoa F�sica 2015 (ano-calend�rio 2014) ter� in�cio nesta segunda-feira, 2, e se estender� at� o dia 30 de abril. A expectativa do Fisco � de que 27,5 milh�es de pessoas apresentem a declara��o. Quem recebeu mais de R$ 26,8 mil em rendimentos tribut�veis ao longo de 2014, por exemplo, est� obrigado a prestar contas � Receita Federal.
O download do programa est� dispon�vel desde as 8h no site da Receita Federal (acesse a p�gina aqui). Quem quiser usar os dispositivos m�veis ter� de baixar a vers�o 2015 do aplicativo m-IRPF - que estar� dispon�vel nos sistemas iOS (Apple) e Android (Google).
Neste ano, o app foi atualizado com novos campos, como informa��es do c�njuge ou companheiro - mas ainda tem diversas limita��es. Quem teve rendimentos tribut�veis do exterior ou ganho de capital na aliena��o de bens ou direitos, por exemplo, n�o poder� usar o m-IRPF. Em 2014, apenas 144 mil contribuintes entregaram o documento por meio de tablets e smartphones.
Outro aplicativo, lan�ado no fim do ano passado pelo Fisco, � o rascunho IRPF 2015. Quem fez uso da novidade conseguiu preencher antecipadamente a declara��o e agora pode apenas transferir os dados para o documento definitivo. Ao reduzir o tempo de envio, o contribuinte aumenta as chances de receber a restitui��o logo nos primeiros lotes. O primeiro pagamento costuma ser em junho, com prefer�ncia para idosos e pessoas com doen�as graves.
Malha fina
A omiss�o de rendimentos lidera as causas de reten��o na malha fina pelo Fisco e, portanto, deve ser o principal foco de aten��o dos contribuintes. “O trabalhador precisa informar todas as fontes pagadoras que teve ao longo do ano. Mesmo que tenha sido um servi�o prestado sem rela��o com a sua atividade principal”, alerta M�rio Pinho, vice-presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). Segundo ele, as empresas t�m a obriga��o de enviar o informe de rendimentos, mesmo que seja para um profissional liberal ou aut�nomo.
O aposentado que voltou a trabalhar tamb�m deve calcular todas as fontes de renda para ter certeza de que n�o se encaixa em algum dos itens de obrigatoriedade. “O valor da aposentadoria pode ficar abaixo da isen��o. Mas, se for somado com o novo sal�rio, provavelmente ele estar� sujeito a entregar a declara��o. E ainda com imposto a pagar”, explica Antonio Teixeira, consultor tribut�rio da IOB Sage.
Entre os rendimentos, tamb�m merece destaque a previd�ncia privada. “Se n�o declarar o resgate ou o rendimento do VGBL ou PGBL, � certeza que vai para a malha fina. Mesmo se resgatar no curto prazo e sem ganhos, precisa informar na declara��o”, diz Teixeira.
A pens�o aliment�cia, outra assunto que costuma gerar d�vidas, s� pode ser integralmente deduzida se tiver sido decidida judicialmente. Al�m disso, quem paga a pens�o n�o pode declarar o alimentando como dependente, alerta Pinho.
J� para quem tem dependentes � importante destacar que esse ano tornou-se obrigat�rio informar o n�mero do CPF de pessoas a partir de 16 anos - e n�o mais 18 anos, como era at� 2014. A medida vai impedir, por exemplo, que o mesmo dependente conste em mais de uma declara��o de IRPF.
Declara��o online
A principal novidade desta temporada do IR foi a cria��o da declara��o online. Com ela, � poss�vel salvar online os dados de preenchimento e depois acess�-los de qualquer plataforma para concluir o envio ao Fisco.
Essa modalidade, no entanto, s� pode ser usada pelos contribuintes que t�m certifica��o digital - uma esp�cie de assinatura eletr�nica com validade jur�dica. As vers�es mais simples custam em torno de R$ 150 e s�o v�lidas pelo per�odo de um ano. Al�m disso, esse preenchimento online conta com as mesmas restri��es que o aplicativo. Logo, n�o s�o todos os contribuintes que est�o autorizados a us�-lo.
A declara��o pr�-preenchida, que j� foi oferecida em 2014, continua dispon�vel tamb�m apenas para quem tem o certificado digital. Este ano, al�m de o Fisco disponibilizar os dados apresentados pelo empregador, o �rg�o tamb�m informar� previamente dados sobre aluguel e gasto m�dico.
Est� obrigado a declarar quem, em 2014, teve rendimentos tribut�veis superiores a R$ 26.816,55; recebeu rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil; teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014; vendeu im�vel residencial no ano passado e optou pela isen��o de IR sobre ganho de capital; passou � condi��o de residentes no Brasil em qualquer m�s de 2014, e assim se encontrava no dia 31 de dezembro; teve ganho de capital na aliena��o de bens ou direitos; realizou opera��es em bolsas de valores; teve receita bruta superior a R$ 134.082,75 com atividade rural ou deseja compensar preju�zos.
As principais dedu��es s�o: para quem escolher a declara��o simplificada ter� um abatimento de 20% dos rendimentos tribut�veis, limitado a R$ 15.880,89. J� quem optar pela op��o completa ter� direito a dedu��es por dependente (at� R$ 2.156,52), com educa��o (at� R$ 3.375,83) e com a previd�ncia da empregada dom�stica (at� R$ 1.152,88). Os abatimentos com despesas m�dias, pens�o aliment�cia judicial e contribui��o � previd�ncia oficial n�o t�m limites
A entrega da declara��o pode ser feita at� as 23h59 do dia 30 de abril. Quem enviar com atraso estar� sujeito a multa m�nima de R$ 165,74 e m�xima de 20% do imposto devido.