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Estado de Minas

Costureira que tinha produ��o cronometrada ganha indeniza��o

Empresa punia com suspens�es e amea�as de demiss�es aqueles que n�o conseguiam atingir as metas estipuladas


postado em 04/05/2015 08:49 / atualizado em 04/05/2015 09:16

Uma costureira de Cataguases, na Zona da Mata mineira, deve receber indeniza��o por dano moral no valor de R$ 10 mil por ter ficado parcialmente incapacitada para o trabalho em decorr�ncia de doen�a provocada pelo desgaste dos tend�es. Ao examinar as provas, o juiz Alfredo Massi, da Vara do Trabalho da cidade, observou que a empresa impunha metas exaustivas aos seus empregados, chegando ao c�mulo de cronometrar a produ��o deles, punindo com suspens�es e amea�as de demiss�es aqueles que n�o conseguiam atingir as metas estipuladas. Segundo o juiz, a conduta da empresa desrespeita o direito b�sico do empregado a um ambiente de trabalho sadio, em ofensa � sua dignidade e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, III e IV, CRFB).


A decis�o se baseou em per�cia m�dica, que demonstrou que a empregada foi acometida de "tenossinovite estil�ide radial", tamb�m conhecida como "Tenossinovite de Quervain" (nome dado em homenagem ao m�dico su��o Fritz de Quervain, que em 1985 descreveu o "entorse das lavadeiras", doen�a provocada pelo desgaste dos tend�es do dedo polegar). Para o magistrado, a conduta da empresa foi "aviltante", pois "transforma o empregado em m�quina e o trata verdadeiramente como uma coisa, descuidando-se de sua sa�de, como visto, e lhe provocando, sem sombra de d�vida, transtornos de ordem moral".

Considerando a gravidade da conduta da r� e da ofensa aos direitos da personalidade da empregada, a capacidade financeira da empresa e o car�ter pedag�gico da medida e, ainda, a proibi��o de enriquecimento sem causa, fixou a indeniza��o por danos morais no valor de R$ 10 mil. As partes interpuseram recursos, que est�o em tramita��o no Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MG).


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