A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar que regulamenta as novas regras do contrato de trabalho dom�stico, aprovadas pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das dom�sticas. A Lei aprovada pelo Congresso Nacional e agora sancionada, al�m de definir direitos do trabalhador dom�stico, institui o Simples Dom�stico, que � um regime unificado de pagamento de tributos, de contribui��es e dos demais encargos do empregador dom�stico que dever� ainda ser regulamentado no prazo de 120 dias a contar de hoje. A Lei Complementar 150 est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o desta ter�a-feira, 2.
O Simples Dom�stico assegurar� o recolhimento mensal, por meio de um documento �nico de arrecada��o, dos seguintes valores: 8% a 11% de contribui��o previdenci�ria, a cargo do empregado dom�stico; 8% de contribui��o patronal previdenci�ria para a seguridade social, a cargo do empregador dom�stico; 0,8% de contribui��o social para financiamento do seguro contra acidentes de trabalho; 8% de recolhimento para o FGTS; 3,2% sobre a remunera��o devida que dever� ser depositado pelo empregador mensalmente, destinada ao pagamento da indeniza��o compensat�ria da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador; e ainda o imposto sobre a renda retido na fonte nos casos em que a cobran�a for devida.
A presidente sancionou a lei com dois vetos, mas que n�o alteram a ess�ncia do que foi aprovado pelo Congresso. Foi vetado o par�grafo 2º do artigo 10, que define as regras sobre hor�rio de trabalho e descanso do empregado dom�stico. O par�grafo vetado estendia os efeitos do dispositivo �s atividades desempenhadas pela categoria dos vigilantes e demais atividades que por sua natureza indispens�vel possuam o mesmo regime de hor�rio.
Segundo as raz�es do veto, tamb�m publicadas no Di�rio Oficial de hoje, "ao possibilitar a extens�o do regime de horas" previsto na lei do empregado dom�stico, "de forma ampla e imprecisa, a outras atividades, o dispositivo trataria de mat�ria estranha ao objeto do Projeto de Lei".
O segundo veto foi ao inciso VII do artigo 27, que trata do que � considerado justa causa no caso de demiss�es. O inciso VII definia como causa a viola��o de fato ou de circunst�ncia �ntima do empregador dom�stico ou de sua fam�lia. Na justificativa do veto, o governo afirma que "da forma ampla e imprecisa como prevista, a hip�tese de dispensa por justa causa tratada neste inciso daria margem a fraudes e traria inseguran�a para o trabalhador dom�stico".