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Estado de Minas

Progressividade diminui impacto na Previd�ncia Social em R$ 50 bilh�es, diz Levy

Acrescentou que deve haver uma redu��o de 0,5 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) %u2013 soma de todas as riquezas do pa�s %u2013 a partir de 2030


postado em 18/06/2015 10:53

O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, destacou que o governo espera que, com a progressividade na f�rmula de c�lculos das aposentadorias, o impacto nas contas da Previd�ncia seja de cerca de R$ 50 bilh�es a menos, at� 2026. Acrescentou que deve haver uma redu��o de 0,5 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) – soma de todas as riquezas do pa�s – a partir de 2030 . A equipe econ�mica estima que, com as novas regras, o impacto no super�vit prim�rio seja neutro e estabilize o sistema previdenci�rio.


“At� 2026, [esperamos que] essa regra represente cerca de R$ 50 bilh�es a menos em compara��o ao que aconteceria sem progressividade, mais a longo prazo, [a expectativa � de] redu��o de 0,5 do ponto percentual do PIB. A despesa com progressividade vai ser 0,5% do PIB menor do que seria sem a progressividade, a partir de 2030”, explicou Nelson Barbosa.

Para o ministro Joaquim Levy, a progressividade cria um quadro de seguran�a para o trabalhador, que sabe quais ser�o as regras para os pr�ximos dez anos. “� uma regra que do ponto de vista macroecon�mico n�o gera nenhuma deteriora��o em rela��o a situa��o que a gente estava. Permite implantar a ideia que o Congresso trouxe de forma sustent�vel. D� mais f�lego a essa regra do Congresso”, disse. Segundo ele, a regra p�e a Previd�ncia Social em um dire��o segura pelo tempo que ela estiver valendo.

Levy lembrou que em 2030 a rela��o entre pessoas trabalhando e aposentados ser� praticamente a metade. “� uma coisa que vai acontecer logo. H� 15 anos aumentou a expectativa de vida do brasileiro. Precisamos avaliar o que aconteceu nos �ltimos anos e olhar daqui para frente”, disse ao justificar que se mudan�as n�o forem adotadas o pa�s ter� mais idosos dependendo da Previd�ncia Social, por causa da expectativa de vida, e um n�meros menor de pessoas no mercado de trabalho para manter o sistema.

Pela proposta do governo, publicada no Di�rio Oficial da Uni�o, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribui��o poder� optar pela n�o incid�ncia do fator previdenci�rio no c�lculo de sua aposentadoria quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribui��o, inclu�das as fra��es, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 95 pontos, no caso dos homens, observando o tempo m�nimo de contribui��o de 35 anos. Para as mulheres ter� que haver no m�nimo 30 anos de contribui��o mais os anos trabalhados que somados chegam aos 85 anos.

O governo alega que o sistema previdenci�rio n�o seria sustent�vel ao longo dos anos e por isso incluiu uma f�rmula progressiva baseada na mudan�a de expectativa de vida, que passar� a vigorar a partir de 2017, que acrescenta um ponto tanto para os homens quanto para as mulheres com o seguinte calend�rio: Primeiro de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022, quando a f�rmula passa, ent�o, a ser 90/100.

No caso de professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exerc�cio de magist�rio na educa��o infantil e no ensino fundamental e m�dio, ser�o acrescidos, a partir dessa nova f�rmula, cinco pontos � soma da idade com o tempo de contribui��o.


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