A resolu��o do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que regulamenta a concess�o do seguro-desemprego ao empregado dom�stico dispensado sem justa causa foi publicada na edi��o de hoje do Di�rio Oficial da Uni�o. O benef�cio pago ser� de um sal�rio m�nimo por, no m�ximo, tr�s meses. Para ter direito ao benef�cio, o empregado dom�stico precisa ter trabalhado pelo menos 15 meses nos �ltimos 24 meses.
O acesso ao benef�cio j� consta em lei complementar e, com a publica��o da resolu��o, os trabalhadores dom�sticos j� podem requer�-lo. O empregado que for demitido por justa causa n�o ter� acesso ao benef�cio.
O requerimento precisa ser apresentado �s unidades de atendimento do Minist�rio do Trabalho e Emprego ou aos �rg�os autorizados, no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa. � preciso levar a carteira de trabalho, termo de rescis�o do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa, declara��o de que n�o recebe benef�cio de presta��o continuada – exceto aux�lio-acidente e pens�o por morte – e tamb�m declara��o de que n�o tem renda suficiente para manter a fam�lia.
O benef�cio ser� concedido pelo per�odo m�ximo de tr�s meses de forma cont�nua ou alternada, a cada per�odo aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que originou habilita��o anterior.
O empregado dom�stico perde o direito de receber o seguro se recusar uma proposta de trabalho condizente com sua qualifica��o e sal�rio anterior, por falsidade na presta��o das informa��es, por morte ou por fraude comprovada.