(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Guia: veja o que muda nos direitos dos empregados do lar a partir de outubro

Categoria ser� contemplada com todos os benef�cios garantidos aos outros trabalhadores, incluindo o FGTS. Patr�es devem ficar atentos ao pagamento dos encargos


postado em 27/09/2015 07:00 / atualizado em 27/09/2015 08:11

A bab� Dina Soares h� 15 anos trabalha com a carteira assinada. Ela tem garantidos direitos como a jornada de trabalho e hora extra, mas a partir de outubro pela primeira vez vai ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS). Como ela, pelo menos 1,8 milh�o de empregados dom�sticos formais, tamb�m v�o contar com direitos equiparados ao restante do mercado de trabalho. Assim, o empregador que j� vinha se adaptando desde 2013, com a institui��o da jornada de trabalho e do descanso remunerado, ter� at� cinco obriga��es a mais. Com a nova tributa��o, para quem paga sal�rio de R$ 1 mil, por exemplo, o custo vai crescer 7%.

A partir de 1º de outubro, passa a ser obrigat�rio o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS), aux�lio acidentes, Fundo Compensat�rio para dispensa sem justa causa, Imposto de Renda, adicional noturno e sal�rio-fam�lia, para empregados com filhos menores de 14 anos. Os encargos trabalhistas devem ser quitados em 6 de novembro, j� que a regra prev� pagamento no 7º dia do m�s, com antecipa��o em caso de fim de semana ou feriado.

Cerca de 190 mil empregadores dom�sticos no Brasil se anteciparam � lei e j� est�o recolhendo o FGTS. Da aprova��o da PEC das dom�sticas, que entrou em vigor em abril de 2013, � regulamenta��o das contribui��es, em junho de 2015, foram mais de dois anos. “H� muito tempo esper�vamos por isso. O FGTS vai funcionar como uma poupan�a para n�s, para a casa pr�pria ou para a educa��o dos filhos”, planeja Dina, que tem um filho de 8 anos e quer que o menino estude at� a faculdade.

O novo regime de tributa��o, deve ser quitado pelo Simples Dom�stico, que vai reunir em uma s� guia todas as contribui��es devidas pelo empregador e empregado, al�m do sal�rio-fam�lia.

A pouco mais de um m�s do primeiro recolhimento, o governo ainda n�o disponiblizou no www.esocial.gov.br a ferramenta, que vai exigir ajustes e aprendizado por parte das fam�lias. A Receita Federal informou que ainda n�o tem data para liberar o Simples Dom�stico. Segundo a assessoria de imprensa do �rg�o, o servi�o vai estar dispon�vel em outubro.

“O princ�pio da n�o surpresa e da seguran�a jur�dica deveria ser observado por todo agente p�blico, mas no ambiente empresarial � comum as medidas serem divulgadas em cima da hora. No caso da pessoa f�sica, as informa��es de �ltima hora podem gerar confus�es e atrasos”, alerta Maria In�s Murgel, do Instituto Brasileiro de Estudos em Direito Tribut�rio. Segundo a especialista, mesmo que a ferramenta seja liberada a um dia do pagamento, a orienta��o para o empregador � n�o atrasar a fatura, caso contr�rio ele ser� multado.

O Simples Dom�stico vai calcular tamb�m todas as despesas, como horas-extras e adicional noturno, al�m das contribui��es fixas. Com as novas regras, o empregador passa a arcar com uma carga de 20% sobre o sal�rio-base. Os 12% referentes ao INSS passam para 8%; o Imposto de Renda vale para sal�rio acima de R$ 1.903,98, e o sal�rio-fam�lia � pago com o sal�rio, mas debitado no Simples.

M�rio Avelino, presidente do Instituto Dom�stica Legal, que d� suporte aos empregadores dom�sticos em rela��o � lei, diz que a rela��o de contrato de trabalho se tornou mais complexa e por isso � necess�rio aten��o por parte dos empregadores, que devem se documentar para evitar demandas trabalhistas e ainda evitar juros por atraso de pagamento das contribui��es. No caso do FGTS, um dia de atraso rende multa de 5%; em 30 dias o percentual dobra para 10%.

 

 

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)