Bras�lia, 20 - A Receita Federal publicou no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta quarta-feira, instru��o normativa para alterar norma anterior sobre a incid�ncia do IOF sobre opera��es de cr�dito. O novo texto determina que "a prorroga��o, a renova��o, a nova��o, a composi��o, a consolida��o, a confiss�o de d�vida e os neg�cios assemelhados das opera��es de cr�ditos com prazo de vencimento superior a 365 dias sem substitui��o do devedor n�o ensejar�o cobran�a de IOF complementar sobre o saldo n�o liquidado da opera��o anteriormente tributada".
A norma publicada hoje insere a determina��o em um novo par�grafo no artigo 3º da IN 907 da Receita Federal, editada em 9 de janeiro de 2009. Esse artigo prev� IOF complementar sobre as opera��es de cr�dito com prazo inferior a 365 dias, se n�o liquidadas no vencimento.
Tamb�m especifica - nos dois par�grafos que j� constavam do artigo - que, no caso de opera��es de cr�dito pagas em presta��es, o IOF complementar ser� aplicado �s presta��es com vencimento em prazo inferior a 365 dias, independentemente do prazo total da opera��o; e, no caso de opera��es de Cr�dito Direto ao Consumidor (CDC), a institui��o financeira poder� indicar no t�tulo ou documento de compensa��o o valor do imposto devido por dia de atraso.