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Estado de Minas

Instru��o Normativa sobre IOF de opera��o de cr�dito n�o muda regras, diz Receita


postado em 20/01/2016 13:01 / atualizado em 20/01/2016 13:19

Bras�lia, 20 - A Receita Federal informou nesta quarta-feira, que a instru��o normativa (IN) publicada na edi��o do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU), na qual aborda a incid�ncia do IOF sobre opera��es de cr�dito, n�o altera regras, mas sim tem como objetivo esclarecer procedimentos. De acordo com o �rg�o, a instru��o normativa n�o muda a regra prevista no decreto que regulamenta o IOF.


De acordo com a norma, publicada nesta quarta no DOU, a prorroga��o, a renova��o, a nova��o, a composi��o, a consolida��o, a confiss�o de d�vida e os neg�cios assemelhados das opera��es de cr�dito com prazo de vencimento superior a 365 dias, sem substitui��o do devedor, n�o ter�o cobran�a de IOF complementar sobre o saldo n�o liquidado da opera��o anteriormente tributada.

Segundo a Receita, o objetivo � deixar claro que, nos casos de repactua��o de empr�stimos originalmente contratadas por prazo superior a 365 dias, aplica-se a al�quota zero de IOF, desde que n�o haja coloca��o de novos recursos. "Isso porque a cobran�a do IOF na opera��o de cr�dito s� ocorre at� o prazo de um ano. Sempre foi assim. O objetivo � n�o onerar as opera��es de longo prazo, que normalmente s�o destinadas a investimentos", esclarece.


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