
No in�cio deste ano, entrou em vigor a lei que prev� o repartimento gradual do ICMS no com�rcio eletr�nico entre o Estado de origem e o de destino, o Confaz regulamentou o recolhimento do ICMS e as empresas passaram a ser respons�veis pelo recolhimento do tributo nos dois Estados.
Al�m de pagar o ICMS do Estado de origem embutido no Simples, as empresas t�m que imprimir guias, calcular diferen�as e solicitar compensa��es ao Estado de destino, o que criou um custo tribut�rio que, segundo Afif, � insustent�vel para as micro e pequenas companhias.
"Empresas maiores t�m estrutura para aguentar o tranco burocr�tico e esperar um processo at� o final do ano. O pequeno n�o aguenta na sa�da, ele fecha e n�o estamos na hora de fechar empresas", afirmou, ap�s reuni�o com t�cnicos do Confaz e o secret�rio-executivo do Minist�rio da Fazenda, Dyogo Oliveira.
A a��o dever� ser impetrada no STF pela Confedera��o Nacional do Com�rcio, com o apoio de outras associa��es e do Sebrae. Para Afif, a regulamenta��o do Confaz � inconstitucional, porque o recolhimento do tributo � previsto em lei e n�o pode ser modificado por um conv�nio entre os Estados.