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Estado de Minas

Buf�s em situa��o irregular lesam clientes na Grande BH

Falta de documentos e alvar� de funcionamento s�o indicativos que o consumidor n�o pode desconsiderar. � essencial consultar hist�rico da empresa e eventuais den�ncias e queixas


postado em 25/01/2016 06:00 / atualizado em 25/01/2016 07:57

O que � para ser comemorado pode virar pesadelo, mesmo depois da assinatura de um contrato de presta��o de servi�os. Escolher um buf�, seja para a festa de anivers�rio, seja para a de casamento ou confraterniza��es, n�o � tarefa f�cil. Dados do Sindicato dos Buffets de Belo Horizonte e Regi�o Metropolitana (Sindbuf�) indicam que a Grande Belo Horizonte tem cerca de 1.500 empresas do setor, sendo que metade n�o � filiada � entidade. O presidente do sindicato, Jo�o Evangelista Assump��o Teixeira Filho, alerta para o fato de que conhecer a hist�ria e a tradi��o do prestador do servi�o, e n�o s� considerar o menor pre�o cobrado, � essencial para o consumidor.


“Ainda existem muitos buf�s irregulares atuando em BH e regi�o. S�o muitas as documenta��es necess�rias para que uma empresa se regularize, e para contratar com seguran�a � preciso se informar antes”, afirma. Exigir que a empresa apresente, antes de fechar o evento, o contrato de servi�o, o contrato social, o alvar� de localiza��o e funcionamento, o alvar� sanit�rio, a inscri��o estadual e a inscri��o municipal permite consulta de poss�veis den�ncias e queixas.


A falta de alguns desses documentos, como o alvar� sanit�rio, pode indicar que o buf� n�o tem produ��o pr�pria, o que n�o � ilegal, mas cabe ao contratante questionar a origem dos produtos. “Esta sim dever� ser de uma empresa devidamente legalizada”, observa o presidente do Sindbuf�. Outra recomenda��o importante � sobre o envolvimento do dono da festa com o evento. N�o se deve contratar o servi�o por meio de terceiros. “Participe da negocia��o. � preciso conhecer cada detalhe do trabalho. Delegar a fun��o a outra pessoa pode resultar em frustra��es futuras”.

Por desconhecer algumas dessas dicas essenciais, duas consumidoras de BH acabaram se decepcionando com o buf� Gott Festas. As festas de anivers�rio de 2 anos do filho de �ngela Teixeira Gon�alves, que estava marcada para o �ltimo dia 17, e a do filho de 3 anos da Laila Cristina Alves Ferreira, que seria realizada um dia antes, n�o ocorreram como prometido. Isso porque o buf� contratado pelas consumidoras, respons�vel pela decora��o e o card�pio dos eventos, n�o cumpriu o contrato firmado mais de um m�s antes.

De acordo com �ngela Gon�alves, os servi�os contratados n�o foram prestados e o telefone da propriet�ria do buf�, Ana Alice Gon�alves Gott, aparentava estar desligado no dia da festa. Para a comemora��o contratada por Laila Ferreira, a decora��o ficou pronta e os gar�ons chegaram ao local de trabalho, mas a comida e a bebida n�o foram entregues. �ngela conheceu o trabalho do Gott Festas em um grupo de festas infantis no Facebook. A empresa n�o mant�m site e se apresenta em um perfil na rede social.
Ângela conheceu o trabalho do Gott Festas em um grupo de festas infantis no Facebook(foto: Beto Novaes/EM/D.A Press)
�ngela conheceu o trabalho do Gott Festas em um grupo de festas infantis no Facebook (foto: Beto Novaes/EM/D.A Press)


A propriet�ria entrou em contato com a consumidora e ofereceu o servi�o. “Assinei o contrato em dezembro com o servi�o completo oferecido (envolvendo decora��o, doces, salgados, bolo e bebidas). A dona do buf� mostrou fotos de outros eventos, fiz a degusta��o e o contrato parecia correto, mas ela, simplesmente, n�o apareceu para realizar a festa”, conta �ngela.

Ainda segundo a consumidora, ficou combinado que no dia da comemora��o a decora��o come�aria a ser organizada no sal�o contratado a partir das 10h, e o restante seria entregue mais tarde. “Liguei para Ana Alice um dia antes da festa e ela me confirmou que estava tudo pronto para o evento. No dia marcado, ela tamb�m chegou a responder a uma mensagem, confirmando a realiza��o da festa. Mas a partir das 10h ela n�o atendeu mais aos meus telefonemas. N�o consegui mais contato”, reclama.

A propriet�ria do Sal�o Peteleco Festas, alugado por �ngela, Mariana de Castro Terra, confirma o desaparecimento de Ana Alice e o n�o cumprimento da festa por parte do buf�. “Sempre que alugo o meu espa�o para festas, disponibilizo as chaves a partir das 10h para a organiza��o da festa. A consumidora registrou boletim de ocorr�ncia e abriu processo contra o buf� no Juizado de Pequenas Causas.

Ela conta, ainda, que na noite do mesmo dia em que a festa seria realizada recebeu uma liga��o da propriet�ria do buf�, que disse ter passado mal e que, ent�o, pagaria ao sal�o contratado para que a cliente n�o ficasse no preju�zo. A consumidora Laila Ferreira, que tamb�m pagou por uma festa n�o realizada, disse que o contrato assinado com o buf� determinava o pagamento do valor total cobrado at� 15 dias antes da festa. Por acordo com a propriet�ria, no entanto, Laila disse ter obtido prazo para quitar a despesa at� o dia da comemora��o.

“A festa estava marcada para as 19h30. E desde as 10h Ana Alice n�o me atendia. Desde ent�o, n�o consigo falar com ela. J� fui ao endere�o do contrato e tamb�m n�o a encontrei”, reclama a consumidora. Para manter a festa, Laila improvisou toda a comida e a bebida servida aos convidados. Procurada pelo Estado de Minas, Ana Alice Gon�alves Gott n�o quis se pronunciar sobre o assunto e disse que seu advogado responderia pelo caso. Procurado, ele negou que tenha assumido o caso e que Ana Alice seja sua cliente. At� o fechamento desta edi��o, a propriet�ria da Gott Festas n�o atendeu � reportagem do EM para informar se haveria outro advogado respons�vel pelo caso.

CONDI��O ABUSIVA

A coordenadora institucional da Proteste – Associa��o Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria In�s Dolci, considera temerosa a antecipa��o do pagamento do servi�o e orienta o consumidor a fugir das empresas que cobram nesse sistema. “Se o servi�o ainda n�o foi prestado, n�o h� por que fazer todo o pagamento, que tem que condizer com a presta��o de servi�o, ou seja, ser proporcional a ele “, alerta.

Ainda de acordo com Dolci, o consumidor deve acionar a Justi�a para garantir n�o apenas o ressarcimento, como tamb�m danos morais contra o buf� que n�o prestar o servi�o conforme o contrato. “A empresa criou expectativas no consumidor de uma festa que n�o ocorreu. Se o contrato tem uma cl�usula que exige o pagamento total antecipado � abusivo. A vantagem excessiva para a empresa pode ser anulada na Justi�a”, salienta.

Fique atento

» Procure conhecer a hist�ria e tradi��o da empresa prestadora do servi�o

» N�o contrate por meio de terceiros. Participe de toda a negocia��o

» Se informe com amigos ou conhecidos que j� contrataram a empresa sobre a satisfa��o dos servi�os prestados

» Exija antes de fechar um evento que a empresa lhe forne�a: o contrato de servi�o, o contrato social, o alvar� de localiza��o e funcionamento, o alvar� sanit�rio, a inscri��o estadual e a inscri��o municipal. De posse desses documentos, pesquise nos PROCONS estadual e municipal e em institui��es como a Serasa

» A falta de alguns desses documentos, como o alvar� sanit�rio, pode indicar que o buf� n�o tem produ��o pr�pria, o que n�o � ilegal, mas cabe ao contratante questionar a origem dos produtos, que dever� ser de uma empresa devidamente legalizada.

» Quando os documentos legais n�o forem apresentados, esta � a maior evid�ncia de que a empresa � informal, desta forma os riscos s�o grandes de o evento contratado n�o ocorrer. Neste caso, uma fiscaliza��o dos org�os competentes pode paralisar a atividade da empresa a qualquer momento, at� que ela tome as medidas necess�rias para a legaliza��o

» Quando comparar or�amentos, fique atento a diferen�as muito grandes de valores, entre os buf�s procurados. Isso pode ser um sinal de problema


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