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Estado de Minas

Convoca��o de segurados do INSS que ter�o benef�cios revisados � regulamentada

O chamado n�o inclui os aposentados por invalidez que j� tenham completado 60 anos de idade


postado em 05/08/2016 08:37 / atualizado em 05/08/2016 09:23

Bras�lia, 05 - O governo federal definiu em portaria interministerial as regras para convoca��o de benefici�rios de aux�lio-doen�a e aposentadoria por invalidez que passar�o por nova per�cia m�dica. A regulamenta��o est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) e ocorre um m�s depois que o governo anunciou o pente-fino na concess�o desses benef�cios por meio da Medida Provis�ria 739/2016.

Pelo regulamento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dever� convocar para a realiza��o de per�cia m�dica os segurados que estavam em gozo de benef�cio por incapacidade mantidos h� mais de dois anos. A convoca��o n�o inclui os aposentados por invalidez que j� tenham completado 60 anos de idade.


O texto diz que o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informa��es da Previd�ncia Social (Dataprev) dever�o consolidar as informa��es sobre o conjunto de segurados a serem convocados, para agendamento e posterior aferi��o, monitoramento e controle das per�cias m�dicas. No entanto, em levantamento preliminar j� divulgado pelo governo, a revis�o deve alcan�ar 840 mil aux�lios-doen�a, que consomem R$ 1 bilh�o mensalmente do caixa p�blico, e 3 milh�es de aposentadorias por invalidez, cujo gasto mensal chega a R$ 3,6 bilh�es. Essas revis�es - junto com a reavalia��o do Benef�cio de Presta��o Continuada (BPC), concedido a idosos ou pessoas com defici�ncia com renda familiar per capita menor que do sal�rio m�nimo - t�m potencial de gerar uma economia anual de R$ 7,1 bilh�es.

A regulamenta��o publicada nesta sexta-feira, 5, traz ainda os crit�rios para a ordem de prioridade no agendamento e na convoca��o dos segurados dos dois benef�cios (aux�lio-doen�a e aposentadoria por invalidez) e orienta��es ao perito m�dico previdenci�rio que decidir aderir a esse processo de revis�o. Pela Medida Provis�ria 739, o perito que participar da revis�o receber� b�nus de desempenho de R$ 60. Nos dias �teis de trabalho, cada perito poder� fazer at� quatro per�cias por dia. Tamb�m � permitido realiza��o de mutir�es em dias n�o �teis - nesse caso, haver� o limite de 20 per�cias por dia por perito. A marca��o dessas per�cias dever� ocorrer sem preju�zo do agendamento das "atividades ordin�rias" das ag�ncias da Previd�ncia Social.

A portaria interministerial � assinada pelas pastas do Desenvolvimento Social e Agr�rio, � qual o INSS agora � vinculado, Fazenda e Planejamento.


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