
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira o julgamento sobre a desaposenta��o - a possibilidade de o aposentado pedir a revis�o do benef�cio por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previd�ncia Social. A an�lise do tema pelo STF teve in�cio em 2014, mas foi suspenso depois de um pedido de vista feito pela ministra Rosa Weber.
A sess�o da Corte est� prevista para come�ar �s 14h, mas h� um pedido da Confedera��o Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) para adiar o julgamento mais uma vez.
A desaposenta��o � medida alternativa para a imposi��o de eventualidade m�nima para a aposentadoria que, em raz�o do tamanho continental do pa�s, est� se mostrando na pr�tica invi�vel. Tamb�m � um est�mulo � contribui��o por longos anos, justamente o que pretende o governo”, diz a Cobap.
A decis�o � aguardada por cerca de 180 mil pessoas em todo o pa�s. At� o momento, o plen�rio do Supremo est� dividido em rela��o � validade do benef�cio, que n�o � reconhecido na legisla��o da Previd�ncia Social, mas segurados t�m ganhado a��es na Justi�a para obter a revis�o da aposentadoria.
Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve devolver todos os valores que foram pagos, em parcela �nica, para ter direito ao rec�lculo do benef�cio.
Em um dos recursos, os ministros analisam o caso de um aposentado que pediu ao INSS a interrup��o do pagamento da atual aposentadoria por tempo de servi�o e a concess�o de um novo benef�cio por tempo de contribui��o, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.
Voto a voto
Antes da interrup��o do julgamento, o ministro Lu�s Roberto Barroso, relator das a��es principais sobre o assunto, admitiu a desaposenta��o e estabeleceu crit�rios para a Previd�ncia Social recalcular o novo benef�cio. Marco Aur�lio Mello n�o reconhece o termo desaposenta��o, mas entendeu que o rec�lculo pode ser feito.
Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade de os aposentados pedirem um novo benef�cio. Segundo Zavascki, a lei considera que a contribui��o do aposentado tem finalidade diferente em rela��o aos pagamentos feitos pelo trabalhador comum.
Durante o julgamento, o ministro Lu�s Roberto Barroso reconheceu a desaposenta��o. Ele entendeu que o pedido de revis�o dever� levar em conta o tempo e o valor de todo o per�odo de contribui��o, englobando as fases anterior e posterior da primeira aposentadoria.
Em contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida ser�o contadas de acordo com o primeiro benef�cio, a menos que o aposentado decida devolver o valor que j� recebeu.
A aposentadoria � calculada de acordo com a m�dia da contribui��o. O valor � multiplicado pelo fator previdenci�rio, c�lculo que leva em conta o tempo e valor da contribui��o, a idade e expectativa de vida.