O benef�cio ser� limitado a 100% da m�dia de sal�rios de contribui��o - o que, na pr�tica, implica que o trabalhador ter� de contribuir por 49 anos para ter direito ao benef�cio integral.
O valor tamb�m continuar� limitado ao teto do Regime Geral da Previd�ncia Social (RGPS), hoje em R$ 5.189,82. Com a nova regra, tanto o fator previdenci�rio quanto a f�rmula 85/95 deixar�o de existir.
"Algu�m que tenha 26 anos de contribui��o vai ter 77% do valor m�dio de contribui��o", exemplificou Caetano. "� bem mais simples que o fator previdenci�rio. Digamos que tenha 40 anos de contribui��o. Sobre a m�dia, aplicaria 91%."
O secret�rio ressaltou que o piso do sal�rio m�nimo sempre ser� respeitado. "Digamos que a pessoa sempre tenha recebido o m�nimo. Quando chegar � idade com o m�nimo de contribui��o (25 anos), n�o vai ser aplicado os 76%. N�o haver� benef�cio menor que sal�rio m�nimo", disse Caetano.
A nova regra de c�lculo e o teto do RGPS tamb�m passar� a valer para servidores p�blicos, mas seguindo regras de transi��o diferenciadas, por um per�odo de dois anos. "Hoje, fica a cargo do Estado ou do munic�pio instituir aposentadoria complementar. O que estamos propondo � que todos os Estados e todos os munic�pios v�o ter que ter previd�ncia complementar. Se servidor quiser aderir ou n�o, fica a crit�rio dele. Mas a aposentadoria acima do teto vai ser com base em sua pr�pria poupan�a", afirmou o secret�rio. Hoje, parte dos servidores j� tem previd�ncia complementar por meio do Funpresp.
Para quem j� est� no sistema, contudo, n�o haver� limita��o do benef�cio ao teto, detalhou Caetano. Ou seja, a nova regra de submeter o valor ao teto do RGPS s� valer� para quem entrar no servi�o p�blico a partir da promulga��o da reforma e respeitado o per�odo de transi��o da emenda.
Paridade
O governo tamb�m vai acelerar a transi��o para o fim da paridade nos reajustes dos aposentados do servi�o p�blico em rela��o aos aumentos dos ativos. "Estamos tamb�m acabando com a paridade para os servidores p�blicos. Extingue-se a integralidade e paridade dos servidores p�blicos homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos na data da promulga��o da PEC (Proposta de Emenda � Constitui��o)", afirmou Caetano. "Hoje, qualquer servidor que ingressou depois de 2003 deixou de ter paridade, mas estamos encurtando o per�odo de transi��o. Servidores homens com 50 anos ou menos e mulheres com 45 anos ou menos v�o ter seus benef�cios corrigidos de acordo com infla��o", disse.
Policiais e bombeiros
A reforma da Previd�ncia prev� que novos policiais civis, militares, federais e bombeiros tamb�m ter�o que cumprir a regra de aposentadoria com idade m�nima de 65 anos e m�nimo de 25 anos de contribui��o.
A PEC enviada ao Congresso Nacional trar� uma regra de transi��o apenas para policiais civis e federais. Para policiais militares e bombeiros, a transi��o ser� regulamentada pelos Estados.
De acordo com Marcelo Caetano, policiais civis e federais homens com 50 anos e mulheres com 45 anos se aposentar�o com 55 anos e 50 anos respectivamente.
For�as Armadas
N�o haver� mudan�as para os servidores das For�as Armadas. De acordo com Caetano, isso ocorre porque as regras para os militares n�o est�o previstas na Constitui��o e as mudan�as podem ser feitas sem necessidade de PEC. Ele afirmou, no entanto, que o projeto de mudan�as nas aposentadorias dos militares n�o est� pronto e n�o h� previs�o para ser conclu�do.
Trabalhadores rurais
O secret�rio de Previd�ncia afirmou que os trabalhadores em �reas rurais e pescadores artesanais tamb�m ter�o que seguir as novas regras da Previd�ncia, caso a PEC seja aprovada, e s� poder�o se aposentar com 65 anos de idade e 25 anos de contribui��o.
Atualmente, a idade m�nima para se aposentar nessa categoria � de 55/60 anos (mulheres/homens) e 15 anos de contribui��o. As novas regras para a aposentadoria dos trabalhadores em �reas rurais e dos pescadores artesanais tamb�m valer� para aqueles com menos de 50 anos. Para os mais velhos, ser� cobrado um ped�gio de 50% no tempo que falta para se aposentar.
O texto da PEC n�o vai tratar do aumento da contribui��o do trabalhador rural ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Atualmente, � aplicada uma al�quota de 2,3% sobre o valor bruto da comercializa��o da produ��o rural do trabalhador. Dessa forma, o segurado tem direito ao benef�cio correspondente ao sal�rio m�nimo.
Segundo Caetano, a nova al�quota ser� individual e obrigat�ria, provavelmente sobre o sal�rio m�nimo, mas diferente da contribui��o feita pelo trabalhador urbano. Essa nova al�quota para a aposentadoria rural s� ser� decidida depois de a PEC ser aprovada, por meio de um projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional.
O secret�rio de Previd�ncia disse que a al�quota dos servidores p�blicos n�o aumentar� de 11% para 14%, como o governo tinha cogitado. Segundo Caetano, essa decis�o foi tomada dentro da premissa do governo de n�o aumentar novos tributos.
Receitas sobre exporta��es
O governo vai acabar com a isen��o da contribui��o previdenci�ria sobre exporta��es. De acordo com Marcelo Caetano, os exportadores que contribuem hoje sobre as receitas ter�o que pagar a contribui��o previdenci�ria tamb�m sobre as receitas obtidas com as vendas ao exterior. At� agora, essas receitas n�o eram tributadas.
Caetano disse que a isen��o atualmente implica em uma ren�ncia de cerca de R$ 6 bilh�es por ano.
O governo tamb�m propor� a cria��o de uma Lei de Responsabilidade Previdenci�ria, que trar� os crit�rios para os regimes pr�prios de previd�ncia. A proposta de emenda constitucional tamb�m prev� uma gestora �nica de previd�ncia por ente federativo.