A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) recorreu na noite desta ter�a-feira, 25, da decis�o liminar que suspendeu o aumento das al�quotas de PIS e Cofins sobre combust�veis, decretado pelo governo de Michel Temer na semana passada. A AGU alega que a concess�o da liminar representa preju�zo di�rio ao governo de R$ 78 milh�es.
Na ter�a, o juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, concedeu liminar que barrou a alta dos dois tributos em todo o Pa�s, alegando que a medida n�o obedeceu ao princ�pio da "noventena" e n�o poderia ser adotada por decreto.
"A cada dia, perde-se R$ 78 milh�es de reais, que deixam de ingressar nos cofres p�blicos e impedem o financiamento das fun��es de governo. Sem o ingresso dessa receita no caixa da Uni�o, v�rios programas do Governo Federal estar�o amea�ados de continuidade, entre os quais gastos do Minist�rio da Sa�de, de Seguran�a P�blica, execu��o do Bolsa Fam�lia", alega a AGU no recurso.
Por isso, a Advocacia-Geral pede � Justi�a que derrube a decis�o de primeira inst�ncia at� o tr�nsito em julgado da a��o. "No aspecto atinente � economia p�blica, o perigo de grave les�o � flagrante", alerta o �rg�o.
No recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o, a AGU rebate os argumentos do juiz, defende a constitucionalidade do decreto de Temer, apresenta o grave quadro fiscal do governo para justificar a alta dos tributos e enfatiza que, se a decis�o judicial n�o for revertida, n�o restar� outra alternativa ao governo se n�o a de paralisar servi�os essenciais � popula��o.
A AGU lembra no documento que o decreto "se alinha a uma s�rie de medidas adotadas pela Uni�o no sentido de estabelecer o equil�brio nas contas p�blicas e a consequente retomada do crescimento econ�mico". "Trata-se de medida imprescind�vel para que seja viabilizada a arrecada��o de aproximadamente R$ 10,4 bilh�es entre os meses de julho a dezembro de 2017", cita.
Para defender a necessidade do aumento dos tributos, a AGU ainda avisa que o contingenciamento do Or�amento deste ano, j� bloqueado em R$ 39,0 bilh�es, iria se aprofundar se o governo n�o optasse pela majora��o tribut�ria.
Nesse caso, o corte adicional seria de R$ 16,3 bilh�es e n�o de R$ 5,9 bilh�es, como anunciado no �ltimo relat�rio de receitas e despesas. "O contingenciamento final alcan�aria 38% do total, algo impratic�vel para a execu��o or�ament�ria do ano, e afetaria fortemente a continuidade de alguns programas".
LRF
O �rg�o ainda ressalta que, devido � frustra��o de receitas programadas e, sem o contingenciamento, o governo federal estaria descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Or�ament�rias, que fixa para este ano uma meta de d�ficit prim�rio de R$ 139,0 bilh�es. "Nesse sentido, devido � total impossibilidade de novos cortes nas despesas federais - que levariam � paralisa��o de programas e servi�os essenciais � popula��o, tais como, funcionamento de hospitais, compra de vacinas e medicamentos, seguran�a p�blica e merenda escolar - o Governo Federal optou pelo o aumento dos tributos referidos".
Outro alerta importante feito no recurso � sobre a urg�ncia de se ter uma solu��o para o quadro fiscal o quanto antes. "N�o h� mais prazo necess�rio para a implementa��o de outras medidas tribut�rias em substitui��o ao PIS e Cofins sobre combust�veis, ainda no atual exerc�cio, uma vez que, na sua maioria, dependem de aprova��o pelo Congresso Nacional", ressalta.
A AGU ainda argumenta que a manuten��o da liminar agride a pr�pria Magna Carta, nas disposi��es que consagram a supremacia do interesse p�blico, destaca que n�o h� d�vidas na jurisprud�ncia nacional de que impedir o recolhimento de cifra milion�ria em favor de ente federado causa grave les�o � economia e que a liminar contra aumento de tributos interfere "indevidamente" em atividade delegada ao Poder Executivo.
Al�m disso, o recurso defende que o decreto de Temer n�o viola os princ�pios de anterioridade e de legalidade e apresenta v�rias decis�es do Supremo Tribunal Federal (STF) que disp�em sobre a possibilidade do aumento dos tributos ocorrer por meio de decreto e sobre dispensa da "noventena" quando se tratar de redu��o ou revoga��o de benef�cio fiscal.