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Estado de Minas

Governo sanciona com vetos lei que disp�e sobre royalties da minera��o

O texto sofreu tr�s vetos. Os vetos atendem uma recomenda��o do Minist�rio de Minas e Energia. O trecho vetado inclu�a munic�pios socialmente atingidos entre os benefici�rios da arrecada��o da CFEM


postado em 19/12/2017 08:21

O presidente Michel Temer sancionou a Medida Provis�ria 789, agora convertida na Lei 13.540, que disp�e sobre a Compensa��o Financeira pela Explora��o de Recursos Minerais (CFEM), A san��o foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o desta ter�a-feira, 19.

O texto sofreu tr�s vetos. Os vetos atendem uma recomenda��o do Minist�rio de Minas e Energia. O trecho vetado inclu�a munic�pios socialmente atingidos entre os benefici�rios da arrecada��o da CFEM.

A proposta original do governo era manter a divis�o original, de 12% para a Uni�o, 23% para Estados produtores e 65% para munic�pios produtores. Na tramita��o, os deputados criaram a figura do munic�pio atingido pela produ��o da minera��o, que ficar� com 15% dos royalties. Para que isso fosse poss�vel, a parcela da Uni�o foi reduzida a 10%; a dos Estados produtores, a 15%; e a dos munic�pios produtores, a 60%.

O trecho vetado diz respeito aos munic�pios afetados pela atividade de minera��o, mesmo que a produ��o n�o ocorra em seus territ�rios. Foram mantidos entre os benefici�rios dos royalties os munic�pios cortados por ferrovias ou dutos utilizados para escoar min�rios, onde existem opera��es portu�rias de embarque e desembarque de minerais e onde se localizam as pilhas de est�ril barragens de rejeitos, instala��es de beneficiamento e demais instala��es de aproveitamento econ�mico.

O veto exclui os munic�pios "impactados socialmente por serem lim�trofes com o Distrito Federal ou com os Munic�pios onde ocorrer a produ��o". A justificativa para o veto, publicada tamb�m no Di�rio Oficial desta ter�a, � que o "dispositivo aponta um crit�rio de distribui��o de recursos de dif�cil mensura��o e de car�ter subjetivo, gerando dificuldades para sua implementa��o, com consequente inseguran�a jur�dica".

Outro ponto vetado foi no anexo da lei, no item que definia uma al�quota de 0,2% para subst�ncia mineral ouro, diamante, quando extra�dos sob regime de permiss�o de lavra garimpeira; demais pedras preciosas e pedras coradas lapid�veis; calc�rio para uso como corretivo de solo; pot�ssio, salgema, rochas fosf�ticas e demais subst�ncias minerais utilizadas como fertilizantes.

Segundo a raz�o do veto, a redu��o de al�quota para algumas subst�ncias resultaria em expressiva perda de recursos para parte dos munic�pios, afetando a ess�ncia do CFEM, que � compensar os impactos econ�micos e ambientais produzidos pela atividade miner�ria nos munic�pios.


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