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Estado de Minas

Entra em vigor lei para reclamar de servi�o p�blico; entenda como

O C�digo de Defesa do Usu�rio do Servi�o P�blico � como o C�digo de Defesa do Consumidor, que trata dos direitos e deveres dos cidad�os


postado em 22/06/2018 10:26

Os usu�rios de servi�os p�blicos agora contam com um c�digo de prote��o e defesa dos seus direitos e deveres. Isso porque entrou em vigor o chamado C�digo de Defesa do Usu�rio do Servi�o P�blico (CDU). A legisla��o estabelece normas b�sicas para a presta��o de servi�os p�blicos e para a participa��o dos cidad�os na administra��o p�blica direta e indireta, al�m de prever importantes instrumentos de controle social.

Publicada no Di�rio Oficial de Uni�o em 27 de junho do ano passado a Lei 13.460 entra em vigor hoje, ap�s 360 dias para Uni�o, estados, Distrito Federal e munic�pios com mais de 500 mil habitantes. Para munic�pios entre 100 mil e 500 mil, a entrada em vigor ainda levar� mais um tempo, ap�s 540 dias a contar da sua publica��o. E em 720 dias para munic�pios com menos de 100 mil habitantes.

O CDU � como o C�digo de Defesa do Consumidor, que trata dos direitos e deveres dos cidad�os quando h� rela��o de consumo com os prestadores de servi�os. Mas, no caso do CDU, as regras valem para servi�os prestados por �rg�os p�blicos da administra��o p�blica direta e indireta, al�m de entidades e empresas contratadas para a presta��o de servi�os aos cidad�os.

A medida estabelece, por exemplo, que os usu�rios desses servi�os, tanto pessoas f�sicas quanto jur�dicas, dever�o ter o direito � acessibilidade e cortesia no atendimento, al�m da presun��o da boa-f�. Os pr�prios agentes p�blicos dever�o autenticar documentos, � vista dos originais apresentados pelo usu�rio. Fica proibida a exig�ncia de reconhecimento de firma, salvo em caso de d�vida de autenticidade, assim como a exig�ncia de nova prova sobre algum fato j� comprovado em documenta��o v�lida.

Os �rg�o p�blicos tamb�m ter�o de editar e disponibilizar uma Carta de Servi�o ao Usu�rio, com informa��es claras a respeito do servi�o prestado, tempo de espera para atendimento, prazo m�ximo e locais para reclama��o, entre outros servi�os.

Controle social


Para garantir seus direitos, o usu�rio poder� apresentar manifesta��es sobre os servi�os p�blicos nas ouvidorias dos �rg�os ou entidades p�blicas, que dever�o promover a media��o e concilia��o com o usu�rio. A ouvidoria dever� encaminhar decis�o administrativa final ao usu�rio em at� 30 dias, prorrog�vel de forma justificada uma �nica vez, por igual per�odo.

O texto cria os conselhos de usu�rios para avaliar os servi�os p�blicos prestado, como �rg�os consultivos. Eles dever�o acompanhar e propor melhorias para a presta��o dos servi�os, al�m de avaliar a atua��o do ouvidor. A escolha dos representantes ser� feita em processo aberto ao p�blico e diferenciado por tipo de usu�rio a ser representado. Cada poder e esfera de governo dever� regulamentar a organiza��o e funcionamento desses conselhos.

A legisla��o institui pesquisa de satisfa��o dos usu�rios para medir a qualidade dos servi�os prestados. A avalia��o dever� ser feita, no m�nimo, uma vez ao ano, e seu resultado dever� ser integralmente publicado na p�gina do �rg�o ou entidade, incluindo o ranking das entidades com maior incid�ncia de reclama��o dos usu�rios. Os resultados servir�o para reorientar e ajustar os servi�os prestados.

O CDU mant�m os deveres dos usu�rios dos servi�os p�blicos, como agir com urbanidade e boa-f�, colaborar e prestar as informa��es pertinentes quando solicitadas, al�m de preservar as condi��es dos bens p�blicos. ( Com Ag�ncia Brasil)


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