
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra C�rmen L�cia, suspendeu nesta segunda-feira, 16, a resolu��o da Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) que prev� que operadoras de planos de sa�de poder�o cobrar de clientes at� 40% do valor de cada procedimento realizado. A novidade foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) no dia 28 de junho.
A ministra atendeu liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que entrou com a a��o no STF na �ltima sexta-feira, 13. O m�rito da a��o ainda ser� julgado.
A resolu��o define regras para duas modalidades de conv�nios m�dicos: a coparticipa��o (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de sa�de) e a franquia (similar � de seguros de ve�culos). De acordo com a OAB a ANS invadiu as compet�ncias do Poder Executivo e do Poder Legislativo ao regulamentar a mat�ria.
"A referida Resolu��o institui severa restri��o a um direito constitucionalmente assegurado (o direito � sa�de) por ato reservado � lei em sentido estrito, n�o a simples regulamento expedido por ag�ncia reguladora", afirma a peti��o da OAB.
A OAB chama de abusivo o porcentual de 40% que os benefici�rios dos planos de assist�ncia � sa�de poder�o pagar.
Antes da resolu��o n�o havia a defini��o de um porcentual m�ximo para a coparticipa��o em cada atendimento, mas a diretoria de fiscaliza��o da ANS orientava as operadoras a n�o praticarem valores superiores a 30% - na pr�tica, portanto, a nova regra amplia o valor m�ximo que as operadoras podem cobrar dos usu�rios.
O texto da nova resolu��o, prev�, por�m, que todas as cobran�as com franquia e coparticipa��o estejam sujeitas a um valor m�ximo por ano.
Esse limite poder� ser aumentado em 50% no caso de planos coletivos empresariais (que representam 67% do mercado de conv�nios m�dicos), caso isso seja acordado em conven��o coletiva, de acordo com a resolu��o agora suspensa.
A franquia � o valor estabelecido no contrato de plano, at� o qual a operadora de plano privado de assist�ncia � sa�de n�o tem responsabilidade de cobertura, quer nos casos de reembolso ou nos casos de pagamento � rede credenciada, referenciada ou cooperada.
A OAB critica o modelo de franquia e assinala que a escolha de um procedimento, de acordo com a franquia contratada, "pode significar limita��o do atendimento e retardo do diagn�stico, resultando dessas escolhas 'tr�gicas' que consumidores v�o procurar o sistema j� doentes e com diagn�sticos incompletos, anulando, portanto, quaisquer medidas preventivas".