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Estado de Minas

ANS volta atr�s e decide revogar cobran�a de at� 40% de coparticipa��o em planos de sa�de

Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) deve realizar audi�ncias p�blicas antes de definir regras


postado em 30/07/2018 16:57 / atualizado em 30/07/2018 18:02

A Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar(ANS) revogou nesta segunda-feira a resolu��o normativa 433 que permitia que �s operadoras de planos de sa�de cobrar at� 40% dos clientes pelos procedimentos realizados. A decis�o de voltar atr�s ocorreu em reuni�o do �rg�o no come�o da tarde de hoje.

A norma publicada no final de junho e que tinha prazo de 180 dias para entrar em vigor estabelecia ainda limites mensal (n�o podendo ultrapassar o valor da mensalidade) e anual (n�o pode ultrapassar o equivalente a 12 mensalidades) a serem pagos pelo consumidor por coparticipa��o e franquia.

Durante a reuni�o de hoje, o diretor de desenvolvimento setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, afirmou que apesar da inten��o inicial do �rg�o ter sido positiva, na pr�tica n�o foi isso que os consumidores observaram, o que causou repercuss�o negativa. A ANS pretende agora realizar audi�ncias publicas para tratar do assunto e construir uma proposta consensual.

O entendimento foi seguido pela diretora de normas e habilita��o dos produtos da ag�ncia, Simone Freire. “A gente talvez tenha que adotar outros caminhos”, disse.

“A ANS entendeu a necessidade de ser sens�vel � apreens�o que se instaurou na sociedade e decidiu rever seu ato de aprova��o da norma para reabrir o debate sobre o tema e, assim, captar mais adequadamente os anseios e receios dos usu�rios do sistema, por interm�dio de maior articula��o com as principais entidades p�blicas e privadas da sociedade civil, bem como buscando formas de interagir diretamente com o consumidor”, afirmou em nota a ag�ncia.

H� duas semanas a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), C�rmen Lucia, suspendeu a resolu��o. A ministra atendeu liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que entrou com a a��o.

Antes da resolu��o n�o havia a defini��o de um porcentual m�ximo para a coparticipa��o em cada atendimento, mas a diretoria de fiscaliza��o da ANS orientava as operadoras a n�o praticarem valores superiores a 30% - na pr�tica, portanto, a nova regra amplia o valor m�ximo que as operadoras podem cobrar dos usu�rios.

O texto da nova resolu��o, prev�, por�m, que todas as cobran�as com franquia e coparticipa��o estejam sujeitas a um valor m�ximo por ano.


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