
O governo federal publicou, nesta sexta-feira (22), no Di�rio Oficial da Uni�o, as novas regras para o Imposto de Renda, que servir�o para as declara��es feitas em 2019, referentes ao ano-calend�rio 2018. A entrega para as declara��es come�a 7 de mar�o e vai at� 30 de abril. A declara��o ser� obrigat�ria para quem recebeu, em 2018, rendimentos tribut�veis cuja soma supera R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.
Al�m disso, devem declarar quem obteve ganho de capital na aliena��o de bens ou direitos, ou realizou opera��es em bolsas de valores; quem teve renda bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50; quem tinha, at� 31 de dezembro de 2018, posse de bens em valor superior a R$ 300 mil; quem residiu no Brasil at� 31 de dezembro de 2018 e quem optou por isen��o de imposto incidente em valor obtido na venda de im�veis residenciais cujo produto da venda tenha sido aplicado na aquisi��o de im�veis residenciais localizados no pa�s, no prazo de 180 dias a partir da celebra��o do contrato de venda.
CPF dos dependentes e outras exig�ncias
Como novidade, o Imposto de Renda 2019 exigir� o CPF de todos os dependentes inclu�dos na declara��o, e o Fisco solicitar�, obrigatoriamente, mais informa��es sobre os bens dos contribuintes, como endere�o, n�mero de matr�cula, IPTU e data da aquisi��o de im�veis. O n�mero do Renavam de ve�culos tamb�m ser� obrigat�rio.
A declara��o poder� ser entregue por meio do computador, pelo Programa Gerador de declara��o (PGD), dispon�vel no site da Receita Federal; de forma on-line, na p�gina do pr�prio Fisco e por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, dispon�vel para tablets e smartphones.
Assim como no ano passado, a tabela do Imposto de Renda n�o ser� atualizada este ano, segundo informa��es divulgadas pelo governo em 2018. A n�o corre��o implica em trabalhadores pagando mais impostos, caso seus sal�rios n�o sejam corrigidos pela infla��o.
*Estagi�ria sob supervis�o de Humberto Rezende