
S�o Paulo – No primeiro dia de entrega liberada das declara��es do Imposto de Renda 2019, ontem a Receita Federal recebeu 490.347 documentos pelos seus v�rios sistemas at� as 17h. Neste ano, o prazo para o contribuinte � menor: termina em 30 de abril. Por isso, a recomenda��o � redobrar a aten��o para as informa��es a serem declaradas e evitar cair na malha fina por causa de dados errados.
De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa � de que 30,5 milh�es de contribuintes entreguem a declara��o. Em Minas Gerais, segundo a Receita, 41.230 declara��es foram recebidas ontem. A previs�o � que ser�o enviadas, do estado, 2,87 milh�es de declara��es at� o t�rmino do prazo.
Para ajudar os contribuintes, todos os anos a Receita Federal publica o Pergunt�o, uma lista de perguntas e respostas sobre a declara��o do IR, que est� dispon�vel no site do �rg�o: www.receita.fazenda.gov.br. Koppe orienta, ainda, que as pessoas criem seus c�digos de acesso no site do fisco para poder acompanhar o andamento da declara��o.
“A qualquer momento pode surgir alguma informa��o que leve � malha fina. Com c�digo de acesso no site, a pessoa pode monitorar sua declara��o a partir da entrega. Ela pode, tamb�m, cadastrar dispositivos m�veis para receber notifica��es”. Se o contribuinte identificar erros em sua declara��o, ele deve fazer uma declara��o retificadora o quanto antes para evitar eventuais penalidades.
Rendimentos
Rendimentos como sal�rios, pr�-labores, honor�rios, aposentadorias, alugu�is, comiss�es, etc., s�o tribut�veis e devem ser informados – mesmo que n�o somem o valor superior a R$ 28.559,70 –, caso o contribuinte se enquadre em situa��o de obrigatoriedade de declara��o. Um exemplo � se a somat�ria dos sal�rios do contribuinte n�o superar o patamar de R$ 28.559,70, mas ele tiver im�vel de valor superior a R$ 300 mil. A declara��o deve ser feita e incluir todos os rendimentos.
Quando a pessoa n�o declara algum rendimento obtido por meio de trabalho aut�nomo, est� errada, e esse esquece de que as informa��es s�o enviadas pela empresa pagadora � Receita. Nesse caso, o contribuinte cair� na malha fina.
Dependentes
Desde 2018, todos os dependentes devem ter o CPF informado. Al�m disso, caso o dependente tenha algum tipo de rendimento, esse valor deve ser declarado, mesmo que seja isento de tributa��o. � opcional declarar um dependente, mas ao coloc�-lo na sua declara��o � obrigat�rio informar seus rendimentos. Por isso, � preciso ponderar se vale a pena declarar dependentes.
“A matem�tica � simples: s� vai compensar declarar um dependente, se a soma das dedu��es que esse dependente traz � maior do que o rendimento que ele traz para declara��o”, explica Valter Koppe. Outra informa��o importante � que a inclus�o da mesma pessoa em duas ou mais declara��es como dependente n�o � admitida pela Receita Federal.
Previd�ncia complementar
S�o dois os tipos de planos de previd�ncia: o PGBL e o VGBL. Este segundo, no entanto, � considerado aplica��o financeira, explica o professor da Fecap, Tiago Slavov. O PGBL � dedut�vel e deve ser informado na ficha de pagamentos efetuados – o limite para abatimento de despesas, nesse caso, � de 12% da renda tribut�vel do contribuinte. Quem tem plano VGBL deve apenas informar o saldo da aplica��o no campo Bens e Direitos. S� � poss�vel deduzir despesas com as contribui��es ao PGBL para quem opta pelo modelo completo de declara��o.
Despesas m�dicas
Devem ser lan�adas na declara��o do benefici�rio. Por exemplo: o gasto com um procedimento m�dico feito pelo c�njuge deve ser informado na declara��o desse c�njuge, e n�o na do titular do plano m�dico. Tamb�m � importante que o contribuinte guarde comprovantes de gastos m�dicos por at� cinco anos a partir da data da entrega da declara��o, inclusive em caso de retifica��o, pois esses documentos podem ser exigidos pela Receita. Vacinas e medicamentos n�o s�o gastos dedut�veis.
. O QUE N�O FAZER
Erros comuns nas declara��es do IR
» Omitir rendimentos de declarantes e dependentes
» N�o declarar o CPF de todos os dependentes, independente da idade
» Tentar deduzir despesas com cursos de idiomas ou gastos com material
» Buscar benef�cio, na declara��o, do plano de previd�ncia da modalidade VGBL. Apenas o plano PGBL permite dedu��o de despesas
» Gastos com procedimentos m�dicos de c�njuge devem ser informados na declara��o dele, e n�o naquela do titular do plano de sa�de
» Atualizar o valor de im�veis ou de carros com base em pre�os de mercado. Altera��es de pre�os s� podem ser feitas quando houver constru��o, amplia��o ou reforma