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Estado de Minas

MPF divulga nota em defesa do fim da cobran�a por bagagem nas viagens a�reas

Na semana passada a Comiss�o Mista do Congresso aprovou emenda que prev� a volta da franquia m�nima e gratuita de bagagem


postado em 29/04/2019 15:15 / atualizado em 29/04/2019 15:26

A emenda aprovada na Comissão Especial prevê a volta da franquia mínima e gratuita de bagagem, cancelada em 2016 pela Resolução 400 da Anac(foto: Arthur Menescal/CB/D.A Press)
A emenda aprovada na Comiss�o Especial prev� a volta da franquia m�nima e gratuita de bagagem, cancelada em 2016 pela Resolu��o 400 da Anac (foto: Arthur Menescal/CB/D.A Press)

O Minist�rio P�blico Federal emitiu nesta segunda-feira (29) uma nota t�cnica em que se manifesta favor�vel � aprova��o, pela Comiss�o Mista do Congresso Nacional, da emenda que obriga as empresas a�reas a oferecerem despacho gratuito de bagagens para voos dom�sticos e internacionais. A regra foi inclu�da no texto do relat�rio que trata da Medida Provis�ria 863/18, editada pelo ent�o presidente Michel Temer (MDB), e aprovada na semana passada.

Na pr�tica, a emenda aprovada prev� a volta da franquia m�nima e gratuita de bagagem, cancelada em 2016 pela Resolu��o 400 da Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac). Para a regra virar lei, a altera��o precisa passar pelos plen�rios da C�mara e do Senado, e ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).

O texto divulgado pelo MPF destaca tamb�m que as altera��es trazidas pela resolu��o incidiram especialmente sobre os passageiros ocasionais e de menor poder aquisitivo, que n�o viajam com frequ�ncia e n�o t�m acesso aos privil�gios oferecidos a clientes integrantes de programas de milhagem.

“Ao longo da vig�ncia das novas regras, falharam todas as supostas justificativas da Ag�ncia para a restri��o do despacho de bagagens: n�o houve redu��o no pre�o dos bilhetes e n�o melhorou a concorr�ncia entre as empresas a�reas. Ao contr�rio, o pre�o estipulado para o despacho das bagagens nos voos dom�sticos encontra-se na pr�tica tabelado, pode-se dizer cartelizado, e j� sofreu reajuste de mais de 100% desde sua entrada em vigor, h� pouco menos de dois anos, contra uma infla��o de menos de 10% no per�odo”, diz trecho da nota assinada pelo subprocurador-geral da Rep�blica Augusto Aras, e pela procuradora da Rep�blica Maria Em�lia Moraes de Ara�jo.

A nota t�cnica ressalta ainda que as restri��es �s bagagens de m�o, recentemente anunciadas, s�o lesivas aos consumidores, pois as dimens�es estabelecidas s�o inferiores aos padr�es de malas vendidas no mercado. “Trata-se de nova forma abusiva de obrigar os passageiros ao pagamento do despacho da bagagem que, sendo efetivado no balc�o do aeroporto, sofre aumento de 100%”.

Desde a edi��o da Resolu��o 400, a C�mara de Consumidor e Ordem Econ�mica do Minist�rio P�blico Federal (3CCR/MPF) vem defendendo que a cobran�a pelo despacho de bagagem no transporte a�reo constitui medida ilegal e abusiva. A regra, segundo a 3CCR, fere o artigo 222 da Lei 7.565/86 (C�digo Brasileiro de Aeron�utica), que prev� que o contrato de transporte a�reo inclui o transporte de passageiro e bagagem.


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