
Os contribuintes que perderam o prazo de entrega da declara��o de Imposto de Renda das Pessoas F�sicas 2019 podem enviar o documento a partir de hoje (2).
O contribuinte � multado em 1% do imposto devido por m�s de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. N�o ser� preciso baixar um novo programa. O pr�prio sistema far� a atualiza��o dos valores na hora de imprimir a guia.
A Receita Federal recebeu at� 30 de abril, �ltimo dia do prazo de entrega, 30.677.080 de declara��es, crescimento de 4,8% em rela��o ao ano passado. De acordo com o Fisco, a causa prov�vel para o aumento � que mais contribuintes resolveram entregar a declara��o dentro do prazo este ano.
O programa de preenchimento da declara��o do Imposto de Renda da Pessoa F�sica de 2019, ano base 2018, est� dispon�vel no site da Receita Federal. Tamb�m � poss�vel preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, � poss�vel ainda fazer retifica��es depois do envio da declara��o.
Restitui��es
O pagamento das restitui��es come�a em 17 de junho e vai at� 16 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declara��o com os dados corretos � Receita, mais cedo ser� ressarcido. T�m prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com defici�ncia f�sica ou mental e os que t�m doen�a grave.
Extrato
Segundo a Receita, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declara��o no servi�o Meu Imposto de Renda, dispon�vel no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, � poss�vel verificar pend�ncias e fazer uma declara��o retificadora para evitar cair na malha fina.
Neste ano, est� obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tribut�veis, em 2018, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Tamb�m est�o obrigadas a declarar as pessoas f�sicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer m�s, ganho de capital na aliena��o de bens e direitos, sujeito � incid�ncia do imposto ou que realizaram opera��es em bolsas de valores; que pretendem compensar preju�zos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram � condi��o de residentes no Brasil em qualquer m�s e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isen��o do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de im�veis residenciais para a compra de outro im�vel no pa�s, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
