
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que disp�e sobre a elabora��o e a comercializa��o de queijos artesanais no Pa�s. O texto est� no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta sexta-feira, 19, e foi publicado com v�rios vetos.
Segundo a norma, queijo artesanal � aquele elaborado por m�todos tradicionais, com vincula��o e valoriza��o territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elabora��o espec�fico estabelecido para cada tipo e variedade, e com emprego de boas pr�ticas agropecu�rias e de fabrica��o.
O texto estabelece que "o queijeiro artesanal � respons�vel pela identidade, pela qualidade e pela seguran�a sanit�ria do queijo por ele produzido e deve cumprir os requisitos sanit�rios estabelecidos pelo poder p�blico".
Al�m disso, a lei determina que a elabora��o de queijos artesanais a partir de leite cru fica restrita a queijaria situada em estabelecimento rural certificado como livre de tuberculose e brucelose, de acordo com as normas do Programa Nacional de Controle e Erradica��o da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT), ou controlado para brucelose e tuberculose por �rg�o estadual de defesa sanit�ria animal, no prazo de at� 3 anos a partir da publica��o desta lei, sem preju�zo das demais obriga��es previstas em legisla��o espec�fica.