As pessoas obrigadas a apresentar a CSDP s�o aquelas que se retiraram do Brasil em car�ter definitivo ou passaram � condi��o de n�o residentes no pa�s ap�s terem sa�do do territ�rio nacional em car�ter tempor�rio. De acordo com Leonardo Villela, s�cio do Pinheiro Villela Advogados, � um conceito baseado em resid�ncia, n�o na nacionalidade. “Se voc� n�o avisa ao Fisco que est� saindo do pa�s, permanece obrigado a declarar o Imposto de Renda. Se n�o for mais residente, n�o h� mais necessidade de prestar contas”, explicou.
Villela afirmou que, passado o prazo estipulado pela Receita, o sistema n�o libera mais datas anteriores, ou seja, se a pessoa saiu do Brasil em 2017 e quiser comunicar em 2020, n�o ser� poss�vel. “O ideal � que, se perder o prazo, a pessoa n�o comunique mais, porque, se n�o, mentir� para o Fisco, produzindo provas contra si mesma”, disse.
A apresenta��o da CSDP n�o dispensa a apresenta��o da Declara��o de Sa�da Definitiva do Pa�s (DSDP). Ambos servem para informar � Receita que o contribuinte est� prestes a sair ou de se ausentar do Brasil, mudando o status de resid�ncia fiscal. O objetivo da DSDP � apurar o imposto devido ou a restituir em rela��o ao per�odo em que a pessoa manteve sua resid�ncia no Brasil e deve ser feito no ano seguinte ao da sa�da. Segundo a Receita Federal, em 2019 foram entregues 22.889 documentos desse tipo.
Segundo a advogada tributarista Andrea Gon�alves, do escrit�rio Vinhas e Redenschi Advogados, o comunicado tamb�m � importante para a regulariza��o do CPF, j� que o Fisco saber� que o contribuinte n�o deve mais prestar contas. A multa para entrega da DSDP fora do prazo � a mesma aplicada ao atraso da declara��o de ajuste anual: 1% ao m�s, ou fra��o de m�s de atraso calculada sobre o valor do imposto devido. O valor m�nimo � de R$ 165,74 e m�ximo de 20%.
Ajuste anual
Come�a na pr�xima segunda-feira o prazo para a entrega da declara��o do Imposto de Renda Pessoa F�sica (IRPF) deste ano. A Receita Federal, que espera receber 32 milh�es de declara��es, mudou alguns pontos do IR neste ano, como a data de in�cio da entrega das restitui��es e a dedu��o da previd�ncia de empregados dom�sticos.
A mordida do Le�o costuma gerar muitas d�vidas, sobretudo relacionadas ao modelo de tributa��o, dedu��es e crit�rios de depend�ncia. Por isso, � essencial que o contribuinte se prepare e procure aux�lio profissional. Em parceria com o Correio, especialistas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) responder�o a questionamentos sobre o IR. As mensagens dos leitores devem ser encaminhadas ao e-mail [email protected] e conter, al�m da pergunta, o nome, profiss�o e idade do remetente.
* Estagi�ria sob a supervis�o de Odail Figueiredo