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Estado de Minas

Prazo para informar � Receita a sa�da definitiva do pa�s vence neste s�bado

Contribuintes que deixaram o Brasil de forma definitiva em 2019 precisam prestar contas ao Fisco. Formul�rio est� dispon�vel no site da Receita Federal. Prazo para fornecimento das informa��es termina neste s�bado (29/2), e quem atrasar est� sujeito a pagar multa


postado em 29/02/2020 12:02

(foto: Amaro Jr/CB/D.A Press e Pablo Alejandro/Esp. CB/D.A Press)
(foto: Amaro Jr/CB/D.A Press e Pablo Alejandro/Esp. CB/D.A Press)
Contribuintes que sa�ram de forma definitiva do pa�s devem ficar atentos ao prazo de regulariza��o com a Receita Federal. O per�odo de entrega da Comunica��o de Sa�da Definitiva do Pa�s (CSDP) ocorre entre a data da sa�da definitiva e o �ltimo dia do m�s de fevereiro do ano-calend�rio subsequente, ou seja, termina neste s�bado para aqueles que sa�ram em 2019. No formul�rio dispon�vel no site da Receita Federal, o contribuinte informa a data da sa�da definitiva e dos dependentes que o acompanharam, podendo nomear um procurador no Brasil para assuntos tribut�rios.
As pessoas obrigadas a apresentar a CSDP s�o aquelas que se retiraram do Brasil em car�ter definitivo ou passaram � condi��o de n�o residentes no pa�s ap�s terem sa�do do territ�rio nacional em car�ter tempor�rio. De acordo com Leonardo Villela, s�cio do Pinheiro Villela Advogados, � um conceito baseado em resid�ncia, n�o na nacionalidade. “Se voc� n�o avisa ao Fisco que est� saindo do pa�s, permanece obrigado a declarar o Imposto de Renda. Se n�o for mais residente, n�o h� mais necessidade de prestar contas”, explicou.

Villela afirmou que, passado o prazo estipulado pela Receita, o sistema n�o libera mais datas anteriores, ou seja, se a pessoa saiu do Brasil em 2017 e quiser comunicar em 2020, n�o ser� poss�vel. “O ideal � que, se perder o prazo, a pessoa n�o comunique mais, porque, se n�o, mentir� para o Fisco, produzindo provas contra si mesma”, disse.

A apresenta��o da CSDP n�o dispensa a apresenta��o da Declara��o de Sa�da Definitiva do Pa�s (DSDP). Ambos servem para informar � Receita que o contribuinte est� prestes a sair ou de se ausentar do Brasil, mudando o status de resid�ncia fiscal. O objetivo da DSDP � apurar o imposto devido ou a restituir em rela��o ao per�odo em que a pessoa manteve sua resid�ncia no Brasil e deve ser feito no ano seguinte ao da sa�da. Segundo a Receita Federal, em 2019 foram entregues 22.889 documentos desse tipo.

Segundo a advogada tributarista Andrea Gon�alves, do escrit�rio Vinhas e Redenschi Advogados, o comunicado tamb�m � importante para a regulariza��o do CPF, j� que o Fisco saber� que o contribuinte n�o deve mais prestar contas. A multa para entrega da DSDP fora do prazo � a mesma aplicada ao atraso da declara��o de ajuste anual: 1% ao m�s, ou fra��o de m�s de atraso calculada sobre o valor do imposto devido. O valor m�nimo � de R$ 165,74 e m�ximo de 20%.


Ajuste anual

Come�a na pr�xima segunda-feira o prazo para a entrega da declara��o do Imposto de Renda Pessoa F�sica (IRPF) deste ano. A Receita Federal, que espera receber 32 milh�es de declara��es, mudou alguns pontos do IR neste ano, como a data de in�cio da entrega das restitui��es e a dedu��o da previd�ncia de empregados dom�sticos.

A mordida do Le�o costuma gerar muitas d�vidas, sobretudo relacionadas ao modelo de tributa��o, dedu��es e crit�rios de depend�ncia. Por isso, � essencial que o contribuinte se prepare e procure aux�lio profissional. Em parceria com o Correio, especialistas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) responder�o a questionamentos sobre o IR. As mensagens dos leitores devem ser encaminhadas ao e-mail [email protected] e conter, al�m da pergunta, o nome, profiss�o e idade do remetente.

* Estagi�ria sob a supervis�o de Odail Figueiredo


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