
O presidente da Rep�blica, Jair Bolsonaro, decidiu autorizar, por medida provis�ria, a contrata��o de terceiros para a presta��o dos servi�os de operacionaliza��o de consigna��es pelo INSS.
A decis�o consta da Medida Provis�ria 922/2020, publicada nesta segunda-feira, 2, no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) e que tamb�m permite a contrata��o de servidores federais aposentados por �rg�os da administra��o p�blica, incluindo o INSS, para atender a necessidades tempor�rias de excepcional interesse p�blico.
Sobre os consignados, a MP inclui mais um artigo na Lei 10.820/2003, que disp�e sobre a autoriza��o para desconto de presta��es em folha de pagamento.
"Fica autorizada a contrata��o de terceiros para a presta��o dos servi�os de operacionaliza��o de consigna��es pelo INSS", diz o caput do novo artigo, o 6ºB.
Pelo ato, tamb�m � facultada, al�m da contrata��o por licita��o, a contrata��o direta, por dispensa de licita��o, de empresa p�blica ou sociedade de economia mista federal que tenha em seu objeto social a presta��o de servi�os de tecnologia da informa��o e comunica��o, para a presta��o desses servi�os.
O contrato poder� prever o recolhimento, pela empresa prestadora do servi�o, de remunera��o a ser cobrada das institui��es consignat�rias.