(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas ECONOMIA

STF confirma acordo de R$ 65,6 bi para compensar perdas de estados

Recursos s�o ligados � Lei Kandir, que isenta de ICMS produtos exportados; MG receber� R$ 8,7 bilh�es


postado em 20/05/2020 16:21 / atualizado em 20/05/2020 17:17

Suprema Corte homologou acordo oriundo da Lei Kandir, sancionada em 1996.(foto: Iano Andrade/CB/D.A Press)
Suprema Corte homologou acordo oriundo da Lei Kandir, sancionada em 1996. (foto: Iano Andrade/CB/D.A Press)
O plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 20, homologar o acordo feito para compensar os estados por perdas geradas pela Lei Kandir. Na semana passada, os 27 chefes dos Executivos estaduais encaminharam documento � Corte com a proposta do acordo, que ganhou o aval do governo federal. 

O texto prev� repasse de R$ 65,6 bilh�es pela Uni�o como compensa��o pelo Imposto Sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS) n�o arrecadado pela desonera��o de exporta��es.

Minas Gerais
receber� cerca de R$ 8,7 bilh�es. Aproximadamente 75% do valor destinado ao estado ser� repassado aos munic�pios, o que equivale a R$ 6,525 bilh�es. No acordo protocolado no STF, os governadores definem que, do montante, Uni�o entregar�, diretamente, 75% ao pr�prio estado e 25% �a cidades, distribu�dos segundo os mesmos crit�rios de rateio aplicados �s parcelas de receita que lhes cabem do ICMS.

O acordo, elaborado por uma comiss�o especial de concilia��o (composta por representantes dos Estados e da Uni�o) prev� que do total repassado como compensa��o, R$ 58 bilh�es devem ser transferidos entre 2020 e 2037. Outras transfer�ncias est�o previstas, de R$ 3,6 bilh�es e de R$ 4 bilh�es. 

Ap�s manifesta��o favor�vel da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), os termos foram homologados pelo STF, no processo que tramita desde 2013.

"Gra�as ao esfor�o de todos os participantes da comiss�o especial, atuante no �mbito do STF, conseguimos empreender um modelo de aproxima��o, de negocia��o e de resolu��o do conflito que perdurava h� mais de 20 (vinte) anos, entre as esferas federal, estadual e distrital. A federa��o brasileira sai fortalecida e passa a ter �timo exemplo de coopera��o institucional entre seus Entes integrantes, independentemente da colora��o e das vertentes pol�tico-partid�rias", afirmou o relator do caso, ministro Gilmar Mendes.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, o acordo leva "� paz social e � paz federativa".

Diferen�a

Segundo levantamento feito por t�cnicos da Secretaria de Fazenda e da Advocacia-Geral de Minas Gerais, o estado tinha direito a receber R$ 135 bilh�es – R$ 126,3 bilh�es a mais do que o definido no acordo. O valor esperado inicialmente leva em considera��o a taxa Selic acumulada, que � a mesma base de c�lculo usada pela Uni�o em rela��o � d�vida com os estados.

Prazo

Depois de ser confirmado pela Corte, a Uni�o dever� encaminhar em um prazo de 60 dias um Projeto de Lei Complementar (PLC) previsto no acordo, que ser� analisado pelo Congresso Nacional.

A Lei Kandir, de 1996, prev� que a Uni�o compense os Estados pelo ICMS n�o arrecadado com a desonera��o das exporta��es, mas a metodologia desse repasse nunca chegou a ser regulamentada. Uma emenda constitucional de 2003 prev� a regulamenta��o e, em raz�o disso, h� sete anos Estados cobram no STF a resolu��o para o caso. A legisla��o herdou o sobrenome do ent�o ministro do Planejamento, Ant�nio Kandir.

Partiu da Corte, em 2016, a decis�o que deu o prazo de um ano para que o Legislativo aprovasse a metodologia do c�lculo a ser usado. O per�odo se encerrou sem que houvesse acordo em torno do projeto de lei. A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) pediu mais prazo e, em agosto do ano passado, Estados e Uni�o concordaram em criar uma comiss�o para discutir o tema.

Durante os anos de disputa, a Uni�o se amparou tamb�m em parecer da �rea t�cnica do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), que concluiu que o governo federal n�o teria mais a obriga��o de fazer repasses bilion�rios aos Estados por conta da Lei Kandir. A emenda constitucional de 2003 estabeleceu que, quando 80% do ICMS for arrecadado no Estado onde ocorrer o consumo, n�o haver� mais direito � compensa��o. A �rea t�cnica do governo defendia que isso j� teria sido cumprido.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)