
Contra o que determina a lei que criou o aux�lio emergencial de R$ 600, a Caixa anunciou que vai, num primeiro momento, impedir cidad�os que recebem o benef�cio pela poupan�a digital de fazer a transfer�ncia dos recursos da segunda parcela para alguma outra conta por meio de DOC ou TED.
Na semana passada, o presidente da Caixa, Pedro Guimar�es, justificou que a medida foi adotada porque as fam�lias estavam transferindo o dinheiro para conhecidos e, assim, driblando o calend�rio de saques formulado para evitar aglomera��es nas ag�ncias.
A lei que criou o benef�cio, por�m, garante a opera��o. O texto diz que � garantida "no m�nimo uma transfer�ncia eletr�nica de valores ao m�s sem custos para conta banc�ria mantida em qualquer institui��o financeira habilitada a operar pelo Banco Central".
Questionada sobre o respaldo legal para a proibi��o, a Caixa respondeu que "as regras definidas para o pagamento da segunda parcela do aux�lio emergencial seguem o estabelecido pela portaria nº 386 do Minist�rio da Cidadania, publicada no Di�rio Oficial da Uni�o no dia 15 de maio de 2020".
No ordenamento jur�dico brasileiro, por�m, uma portaria serve apenas para regular uma lei j� existente, sem poder criar, extinguir ou contrariar normas legais. Hierarquicamente, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da Rep�blica tem maior for�a do que uma portaria ministerial.
"A Caixa informa ainda que a organiza��o do pagamento das novas parcelas do aux�lio emergencial visa evitar aglomera��es nas ag�ncias banc�rias e contribuir para a observ�ncia das medidas de prote��o � sa�de da popula��o e de seguran�a no sentido de evitar a propaga��o da covid-19", afirmou o banco, em nota.
Na quarta-feira, 20, a Caixa come�ou a creditar a segunda parcela para os benefici�rios do programa que n�o fazem parte do Bolsa Fam�lia, ou seja, aqueles que se inscreveram pelo aplicativo ou site ou que fazem parte do Cadastro �nico. Os R$ 600 s� ser�o creditados, por�m, para os que receberam a primeira parcela at� 30 de abril. Os primeiros a receber ser�o cerca de 5 milh�es de benefici�rios nessa situa��o nascidos em janeiro e fevereiro.
Bolsa-Fam�lia
Para os benefici�rios que v�o receber a segunda parcela e n�o fazem parte do Bolsa-Fam�lia, os pagamentos trazem mais restri��es. Todos v�o receber por meio de conta poupan�a digital da Caixa - mesmo quem recebeu a primeira parcela em outra conta.
Al�m disso, a poupan�a digital n�o vai permitir transfer�ncias inicialmente - apenas pagamento de contas, de boletos e compras por meio do cart�o de d�bito virtual. Transfer�ncias para outras contas e saques s� ser�o liberados a partir de 30 de maio, de forma escalonada conforme o m�s de anivers�rio. O calend�rio vai at� o dia 13 de junho. A Caixa tem agora tr�s calend�rios: um para recebimento em poupan�a social, um para saque em esp�cie para benefici�rios do Bolsa Fam�lia e um para saque em esp�cie para poupan�a social e transfer�ncia de recursos.
J� a primeira parcela para o novo grupo de trabalhadores ser� creditada na conta escolhida pelo benefici�rio, da forma como receberam os primeiros benefici�rios: nas contas da Caixa, na poupan�a social digital ou em contas de outros bancos. Esses benefici�rios tamb�m poder�o fazer o saque em esp�cie do aux�lio na data da libera��o.
As restri��es impostas pela Caixa para a segunda parcela tamb�m atende preocupa��o do Banco Central com a falta de dinheiro em esp�cie para o pagamento do aux�lio. Em abril, a institui��o fez uma consulta � Casa da Moeda sobre a possibilidade de antecipar a entrega de c�dulas para construir "estoques de seguran�a".