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Estado de Minas

Trabalho volta a crescer em meio � crise provocada pela pandemia

Dados do Caged mostram que a ocupa��o intermitente voltou a crescer em meio � reabertura das atividades comerciais. Em restaurantes, que costumam pagar somente as horas efetivamente trabalhadas, instabilidade da rela��o mais flex�vel preocupa entidades trabalhistas


26/07/2020 08:24

(foto: Honorio Moreira/OIMP/D.A Press)
(foto: Honorio Moreira/OIMP/D.A Press)
Criado na reforma trabalhista de 2017, o contrato de trabalho intermitente voltou ao radar dos empres�rios brasileiros em meio � flexibiliza��o da quarentena. � que esse tipo de contrato permite que as empresas chamem os funcion�rios apenas quando h� demanda e, por isso, paguem somente as horas efetivamente trabalhadas. � uma rela��o mais flex�vel de trabalho, que, para muitos executivos, parece se adequar a esse momento em que � preciso reabrir as portas, mas com muita cautela em rela��o � retomada econ�mica e � pandemia do novo coronav�rus. E que, por isso, � o primeiro dado do mercado de trabalho brasileiro a apresentar alguma rea��o ap�s a COVID-19.

De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o Brasil perdeu 331,9 mil postos de trabalho formais em maio (�ltimo dado dispon�vel) devido � crise econ�mica do novo coronav�rus. E esse fechamento foi praticamente generalizado. Nos contratos intermitentes, contudo, 2,4 mil vagas foram criadas nesse per�odo. Por isso, por mais que tenha seguido o choque da covid e fechado o m�s anterior no vermelho, essa modalidade de trabalho acumula um saldo positivo de 16 mil vagas no ano. “� um n�mero pequeno em rela��o ao estoque de emprego formal, mas mostra que o intermitente registrou uma situa��o um pouco melhor na pandemia”, observa o pesquisador da Funda��o Getulio Vargas (FGV), Daniel Duque. E muitos empres�rios dizem que esse n�mero tende a crescer nos pr�ximos meses, sobretudo, no setor de com�rcio e servi�os, que trabalha sob demanda.

“O contrato intermitente permite que o estabelecimento ajuste a m�o de obra aos hor�rios de maior demanda. E deve ser uma op��o agora, j� que muita gente acabou sendo demitida durante a pandemia e a retomada precisa ser muito cautelosa, sem muitos custos”, diz o presidente da Associa��o Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci. “H� muita incerteza sobre a retomada, se o movimento vai voltar logo ou se vir� de forma gradual. Al�m disso, temos uma limita��o f�sica de 50% dos espa�os. Isso por si s� inibe a realiza��o de novos contratos integrais. E at� os trabalhadores est�o em uma situa��o delicada, porque muitos foram demitidos. Sendo assim, � melhor trabalhar dois ou tr�s dias na semana a ficar parado. Ent�o, parece que chegou o momento adequado para tratar disso”, reitera o presidente do Sindicato de Bares e Restaurantes do Distrito Federal (Sindhobar), Jael Silva.

Foi o que aconteceu no restaurante coordenado pela diretora comercial Juliana Britto. Ela conta que os contratos intermitentes foram a sa�da encontrada pelo estabelecimento para reabrir as portas esta semana. Isso porque, ap�s quatro meses fechados, o estabelecimento demitiu metade dos seus funcion�rios e segue com o or�amento apertado para recontratar esse pessoal. Por isso, agora, decidiu chamar alguns gar�ons de forma intermitente para poder avaliar o movimento dos primeiros dias de reabertura. E eles logo aceitaram o chamado, j� que estavam h� um bom tempo sem trabalhar de maneira formal. “Come�amos com os intermitentes 15 dias antes da pandemia. Na quarentena, n�s fechamos e eles receberam o aux�lio do governo. E, agora, estamos come�ando a cham�-los de volta. N�o pretendemos abrir novas vagas de emprego nem t�o cedo. Ent�o, havendo necessidade, vamos chamar os intermitentes”, explica Juliana, que paga aos gar�ons o mesmo valor da hora de trabalho dos demais profissionais do restaurante. “Inclusive, as gorjetas”, conta.

Flexibilidade

Segundo a legisla��o institu�da pela reforma trabalhista, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e n�o se pode pagar um sal�rio/hora inferior ao valor que � pago pelo sal�rio-m�nimo ou ao valor que o estabelecimento paga para os outros profissionais que ocupam a mesma posi��o do intermitente. Por�m, � um contrato flex�vel e sem carga hor�ria fixa. A empresa chama o trabalhador quando tem necessidade. S� precisa fazer essa convoca��o com pelo menos tr�s dias de anteced�ncia. O funcion�rio tem um dia �til para responder e n�o sofre nenhuma puni��o se recusar a oferta. Ele pode at� ter contrato com mais de uma empresa, j� que n�o tem hor�rio fixo com seus empregadores. Ao final do m�s, portanto, empresa e empregado fazem um apurado das horas trabalhadas no per�odo para definir qual ser� o sal�rio. Sobre esse valor, contudo, tamb�m devem ser pagos os proporcionais dos benef�cios trabalhistas, da Previd�ncia e do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS).

“O contrato intermitente ainda n�o � t�o usado quanto se esperava na reforma trabalhista, porque o Brasil sempre sofreu muito com inseguran�a jur�dica e esse tipo de contrato gerou algumas d�vidas. Ent�o, era de se esperar que levasse um tempo para sua consolida��o jur�dica. Al�m disso, o mercado de trabalho vinha se recuperando de forma muito lenta, sem grandes contrata��es, entre 2017 e 2019. Mas, agora, � poss�vel que apare�a mais, j� que nenhum empres�rio sabe como vai ser essa retomada da pandemia e todos est�o sofrendo uma maior press�o de custos. Ent�o, eles podem querer migrar para modelos mais flex�veis e poupadores de m�o de obra como o contrato intermitente”, confirma o pesquisador Daniel Duque. “� algo que deve crescer. A tend�ncia � que, com a reabertura, tenha um salto nas contrata��es”, avaliou Solmucci, para quem essa tend�ncia n�o deve ser tempor�ria no setor de bares e restaurantes. “Nos Estados Unidos, essa � uma modalidade muito comum, que funciona muito bem para o setor”, explica.

 

Uma renda m�nima no fim do m�s

O contrato de trabalho intermitente ainda � visto com ressalvas por muitas entidades trabalhistas. � que, pela sua flexibilidade, essa modalidade de emprego n�o oferece ao trabalhador a garantia de que ele ter� uma renda m�nima ao fim do m�s. Pesquisa do Departamento Intersindical de Estat�stica e Estudos Socioecon�micos (Dieese) revela que at� 40% dos v�nculos intermitentes existentes no Brasil chegaram a passar um m�s inteiro sem registrar nenhuma hora de trabalho e, portanto, n�o apresentaram rendimento no fim de 2018.

“O contrato intermitente d� liberdade para o empregador, que consegue fazer uma contrata��o que se adequa � demanda dele. Se aumentar a demanda, aumenta a m�o de obra. Se diminui, tamb�m consegue diminuir rapidamente, sem custos. Por�m, � um contrato que d� uma inseguran�a muito grande para o trabalhador. Muitos n�o sabem se v�o ser mesmo chamados no fim de semana ou no pr�ximo m�s. Ent�o, n�o sabem quanto v�o ganhar no fim do m�s”, pontua o economista do Dieese, Gustavo Monteiro.

Isso fica claro em uma pesquisa realizada no in�cio deste ano pelo Dieese, com os dados da Rela��o Anual de Informa��es Sociais do Minist�rio da Economia 2018 — a �ltima disponibilizada pelo governo. Segundo o estudo, no ano posterior � reforma trabalhista, que prometia gerar 14 milh�es de postos de trabalho intermitentes no pa�s ao longo de 10 anos, foram registrados 87 mil contratos desse tipo no Brasil. Por�m, s� 62 mil estavam ativos no fim do ano. E boa parte deles n�o foi efetivamente utilizada.

De acordo com o Dieese, um de cada dez contratos de trabalho intermitente registrados naquele ano n�o gerou nenhuma renda para o funcion�rio, pois 11% desses trabalhadores nunca foram chamados para trabalhar. E essa propor��o foi ainda maior em dezembro de 2018: 40% dos intermitentes n�o trabalharam no m�s, mesmo diante das contrata��es tempor�rias de fim de ano no setor de com�rcio e servi�os. “Diante disso, fica at� mais dif�cil saber o tamanho real do desemprego, porque tem gente que tem um contrato intermitente, mas n�o trabalha efetivamente”, pontua Monteiro.

“O contrato de trabalho intermitente flexibiliza as rela��es trabalhistas e gera uma precariza��o para o trabalhador, porque ele fica dependente da demanda da empresa”, confirma o advogado trabalhista Andr� Costa. Ele diz, ent�o, que � preciso ficar atento a todas as cl�usulas antes de assinar um contrato desse tipo. E lembra que o sindicato trabalhista deve intervir em negocia��es coletivas, que podem vir a ocorrer agora no p�s-pandemia, caso as empresas queiram contratar trabalhadores que foram demitidos na quarentena por contratos mais flex�veis e mais baratos como intermitente.


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