(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas Servidor p�blico

Como fica a estabilidade do servidor na PEC da reforma administrativa, confira

A estabilidade � um dos pontos mais pol�micos da reforma enviada ao Congresso pelo governo Bolsonaro


03/09/2020 11:11 - atualizado 03/09/2020 12:09

Praça dos Três Poderes, me Brasília, em dia de chuva(foto: Valter Campananto/Agência Brasil)
Pra�a dos Tr�s Poderes, me Bras�lia, em dia de chuva (foto: Valter Campananto/Ag�ncia Brasil)

A proposta de reforma administrativa do governo vai criar cinco novos tipos de v�nculos para servidores p�blicos, apenas um deles com garantia de estabilidade no cargo ap�s tr�s anos. O texto mant�m a previs�o de realiza��o de concursos p�blicos, mas tamb�m vai permitir ingresso por sele��o simplificada para alguns v�nculos.

As mudan�as valem para novos servidores. Quem j� ingressou nas carreiras manter� sua estabilidade e n�o ter� corte na remunera��o, garantiu o Minist�rio da Economia.

Para os futuros funcion�rios da administra��o p�blica, o ingresso por concurso p�blico valer� para cargos t�picos de Estado (que n�o encontram paralelo no setor privado, �nica categoria que ter� direito a estabilidade) e cargos por prazo indeterminado. Em ambos os casos, haver� um v�nculo inicial de experi�ncia, que ter� prazo m�nimo de dois anos, no caso das carreiras t�picas de Estado, e de um ano, para cargos de prazo indeterminado.

O v�nculo de experi�ncia ser� uma etapa do concurso p�blico e n�o dar� direito autom�tico ao cargo. Os melhores avaliados ser�o efetivados.

J� o ingresso por sele��o simplificada vale para cargos com prazo determinado e cargos de lideran�a e assessoramento (que substituir�o uma parte dos cargos de confian�a).

O novo regime de v�nculos estar� na primeira fase da reforma administrativa, que inclui o envio de uma Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) para tra�ar a nova estrutura e lan�ar s bases da moderniza��o organizacional da administra��o p�blica. Haver� ainda outras duas fases, segundo o Minist�rio da Economia.

A fase 2 prev� o envio de um projeto de lei complementar (PLP) e seis projetos de lei. O PLP e um dos PLs tratar�o da gest�o do desempenho. Os demais projetos de lei regulamentar�o consolida��o de cargos, fun��es e gratifica��es, diretrizes de carreiras, moderniza��o de formas de trabalho, arranjos institucionais e ajustes no estatuto do servidor.

A fase 3 prev� outro projeto de lei complementar para criar o Novo Servi�o P�blico, com o novo marco regulat�rio das carreiras, governan�a remunerat�ria e direitos e deveres do novo servi�o p�blico.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)