
De olho nos descontos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), os belo-horizontinos passaram a pedir nota fiscal com a inclus�o do CPF em todas as compras e servi�os. O momento de resgate chegou, mas muitos se surpreenderam com os valores �nfimos do desconto, apesar de as notas fiscais terem somado altos valores.
A Prefeitura de Belo Horizonte anunciou o programa BH Nota 10, cujo per�odo de uso dos cr�ditos em notas fiscais para efeito de desconto no IPTU teve in�cio no dia 1º deste m�s e termina no dia 30. H� possibilidade de o contribuinte ser beneficiado com redu��o de at� um ter�o no valor do tributo a ser pago. De acordo com a prefeitura, s� entram as notas de servi�os.
No entanto, contribuintes se queixam de as notas n�o terem sido computadas. “Fui resgatar os cr�ditos e constam apenas duas notas. Por exemplo, nenhuma nota dos supermercados entrou. Eles n�o computaram as notas fiscais”, afirmou a jornalista Ros�ngela Guedes de Andrade. Ela ficou surpresa pelo fato de as notas de compras n�o entrarem.
O BH nota 10 � um programa de desconto por meio do qual parte de tudo que o contribuinte gastou com servi�os pode se converter em desconto de at� 30% do IPTU a ser pago. A compensa��o pode ser feita at� 30 de novembro.
O contribuinte deve acessar o site do programa e verificar se o seu CPF d� direito a cr�dito. Depois disso, � aplicar o desconto no IPTU do seu im�vel. Os cr�ditos foram acumulados para aqueles contribuintes que solicitaram a emiss�o da Nota Fiscal de Servi�o Eletr�nica (NFS). � preciso que nela conste o CPF dos prestadores de servi�os estabelecidos na capital, no per�odo entre 1º de novembro de 2019 e 31 de outubro de 2020.
O contribuinte deve acessar o site do programa e verificar se o seu CPF d� direito a cr�dito. Depois disso, � aplicar o desconto no IPTU do seu im�vel. Os cr�ditos foram acumulados para aqueles contribuintes que solicitaram a emiss�o da Nota Fiscal de Servi�o Eletr�nica (NFS). � preciso que nela conste o CPF dos prestadores de servi�os estabelecidos na capital, no per�odo entre 1º de novembro de 2019 e 31 de outubro de 2020.
De maneira met�dica, Ros�ngela Andrade, em todas as compras que realizou at� o momento, solicitou a coloca��o do CPF, j� planejando o desconto no IPTU, por meio do Programa BH Nota 10. No entanto, quando fez a simula��o do valor relativo ao desconto, teve uma surpresa. Ela recebeu a mensagem: “O CPF informado consta como tomador de servi�os em 2 NFS-e (Nota Fiscal de Servi�o Eletr�nica), totalizando R$ 15,35 em cr�dito referente ao per�odo de 01/11/2019 a 31/10/2020 acumulado para desconto no IPTU/2021”.
Ros�ngela estranhou o valor praticamente irris�rio. Apenas em quatro notas que ela guardou, a soma do valor gasto � de R$ 1.801. “Tentei ver no site quais s�o as duas notas fiscais que foram consideradas. Mas, para isso, preciso de uma nova senha e o site est� com problema no campo do usu�rio h� dias”, afirmou.
Em nota, a PBH ressaltou que "os cr�ditos somente s�o gerados quando uma Nota Fiscal de Servi�o Eletr�nica NFS-e � emitida no CPF da pessoa referente a um servi�o que lhe tenha sido prestado por empresa de BH".
Trata-se de empresas prestadoras de servi�os que recolhem o Imposto Sobre Servi�o de Qualquer natureza (ISSQN) - que � um tributo municipal. As notas fiscais de compras de produtos n�o geram cr�ditos no programa, pois os impostos recolhidos nessas opera��es se destinam ao estado e � Uni�o, e n�o ao munic�pio.
Para efeito de c�lculo, a PBH destaca o seguinte exemplo: uma pessoa pagou R$ 1 mil por servi�o em uma cl�nica dent�ria, que emitiu a NFS-e no CPF dessa pessoa. Supondo que o ISS pago pela empresa seja de 5% do valor do servi�o, essa empresa pagou R$ 50 a t�tulo de ISS para os cofres municipais. Dessa forma, a pessoa acumulou cr�dito de 30% do ISS pago, o equivalente a R$ 15.
PROGRAMA BH NOTA 10
O QUE �?
� um programa de desconto por meio do qual uma parte de tudo que voc� gasta com servi�os pode converter-se em desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), podendo chegar at� o limite de 30% do imposto a ser pago.
COMO FAZER?
Voc� precisa solicitar a NFS-e – Nota Fiscal de Servi�os Eletr�nica, um documento emitido pelos estabelecimentos prestadores de servi�os que recolhem o ISSQN (Imposto sobre Servi�os de Qualquer Natureza).
PARA QUEM?
Os cr�ditos foram acumulados para aqueles que solicitaram a emiss�o da Nota Fiscal de Servi�o Eletr�nica – NFS-e (nela precisa constar seu CPF) aos prestadores de servi�os estabelecidos em Bh no per�odo entre 1º de novembro de 2019 e 31 de outubro de 2020. Acesse o site do programa aqui.