
A constru��o da f�brica foi
embargada em setembro pelo Instituto Chico Mendes de Conserva��o da Biodiversidade (ICMBio)
. Entre as alega��es do �rg�o estava o fato de que as instala��es poderiam causar danos � �rea do s�tio arqueol�gico onde Luzia, o f�ssil humano mais antigo das Am�ricas, foi encontrada.
Ap�s o embargo, o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) instaurou um Inqu�rito Civil P�blico para
apurar os poss�veis impactos do empreendimento ao patrim�nio cultural
. Uma equipe do MPMG fez uma visita � �rea embargada, em 29 de setembro.
A liminar, que tem car�ter provis�rio, foi deferida nessa quarta-feira (6/10) pela 12ª Vara Federal C�vel e Agr�ria da Se��o Judici�ria de Minas Gerais, ap�s mandado de seguran�a impetrado pela cervejaria.
Segundo o jornal "Folha de S.Paulo", na decis�o, o juiz M�rio de Paula Franco J�nior entendeu que o ICMBio n�o tem compet�ncia para discutir a concess�o da licen�a ambiental, deferida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais (Semad), em agosto de 2021.
Quando a constru��o sofreu o embargo, a pasta afirmou que os estudos feitos no local n�o mostraram possibilidade de impactos negativos irrevers�veis e que todos os ritos foram seguidos pela empresa.
"Os estudos ambientais e o pedido de informa��es complementares solicitado pela Semad n�o indicaram a possibilidade de impactos negativos irrevers�veis nas cavidades localizadas na regi�o. O estudo hidrogeol�gico foi condicionado e caso seja verificado algum tipo de interfer�ncia com outros fatores ambientais o empreendedor dever� apresentar alternativa para capta��o de �gua.”
"A equipe da Semad entende que os ritos e normativas foram seguidos e o empreendedor � respons�vel por implantar as medidas mitigadoras necess�rias e propostas � prote��o do meio ambiente", concluiu a Semad.
O magistrado tamb�m ressaltou que a cervejaria cumpriu com todos os requisitos e obteve a licen�a ambiental expedida por um �rg�o competente para construir a f�brica no local. Assim, a empresa teria o direito de prosseguir com a obra.
Obras seguem paralisadas
A cervejaria Heineken afirma que, neste momento, as obras n�o ser�o retomadas, apesar de considerar positiva a concess�o da liminar. A empresa entende que � preciso buscar uma coes�o com os envolvidos. Assim, a ideia � que as obras s� recomecem com a concord�ncia de todas as partes interessadas.
“Respeitamos todos os entendimentos referentes ao caso e, apesar da decis�o judicial permitir a retomada completa e imediata das atividades, optamos por neste momento manter as obras suspensas. Acreditamos que o di�logo com os �rg�os competentes � sempre o melhor caminho e, por isso, manteremos as conversas no sentido de reiterar todo o respaldo t�cnico necess�rio para definitiva retomada e constru��o da cervejaria”, disse a empresa, em nota.
A Prefeitura de Pedro Leopoldo tamb�m se pronunciou sobre o caso nas redes sociais e confirmou que, apesar da decis�o judicial, as obras continuar�o suspensas.
"A Prefeitura de Pedro Leopoldo informa que foi comunicada sobre a concess�o da liminar que permite a constru��o da cervejaria Heineken na cidade de Pedro Leopoldo (MG). A informa��o dada pela empresa � de que ser�o respeitados todos os entendimentos referentes ao caso e, apesar da decis�o judicial permitir a completa retomada das atividades, neste momento as obras permanecer�o suspensas at� a finaliza��o do di�logo com os �rg�os competentes.”
O an�ncio do empreendimento foi feito pelo governo de Minas Gerais em dezembro do ano passado, com previs�o de
investimento de R$ 1,8 bilh�o por parte da empresa e gera��o de 350 empregos diretos
. A capacidade � para 7,6 milh�es de hectolitros por ano.
Conflito de compet�ncia
O ICMBio � uma autarquia vinculada ao Minist�rio do Meio Ambiente, sendo, portanto, um �rg�o do governo federal. Na decis�o, o juiz explica que a compet�ncia administrativa para licenciar atividades que interferem no meio ambiente, via de regra, � de estados e munic�pios.
"Nessa ordem de ideias, n�o � dado � Uni�o Federal e respectivas entidades da administra��o indireta intervir nas quest�es de licenciamento ambiental e respectivos desdobramentos nas atividades e empreendimentos de compet�ncia estadual, porquanto, frise-se, o estado de Minas Gerais possui estrutura pr�pria para isso, o que afasta, nos termos da LC 140/2011, a atua��o supletiva da Uni�o Federal", diz um trecho da liminar.
“Isso implica dizer que, uma vez concedida a licen�a ambiental pelo �rg�o competente, em procedimento administrativo revestido de presun��o de legalidade, certeza e veracidade, a pessoa f�sica ou jur�dica est� autorizada, nos limites do ato administrativo permissivo, a promover atua��es que envolvam o meio ambiente, n�o podendo ser surpreendida por �rg�os fiscalizadores de outras esferas jur�dicas", acrescenta.
Ao embargar a constru��o da cervejaria, o ICMBio argumentou que a obra est� localizada em uma Zona de Conserva��o do Desenvolvimento Urbano e Industrial de uma regi�o que tem regras espec�ficas para uso empresarial.
Assim, por estar um em local com um grande acervo natural de grutas e s�tios arqueol�gicos, a f�brica precisaria de cuidados adicionais, j� que a capta��o de �gua do subsolo para produzir a cerveja poderia gerar impacto nos len��is fre�ticos e no complexo de grutas e cavernas da regi�o, com risco de soterramento.
Na ocasi�o, o �rg�o ressaltou que a obra poderia ser retomada caso a empresa se adequasse ao Plano de Manejo, apresentando estudos e informa��es necess�rias.
Em nota, o ICMBio afirma que respeita a decis�o judicial. “O caso est� sendo analisado pela Procuradoria Federal Especializada do Instituto e pela �rea t�cnica espec�fica, para o devido amparo t�cnico/legal necess�rio ao posicionamento institucional e � condu��o do processo".
*Estagi�ria sob supervis�o
