
Com o Projeto de Lei (PL) 1.478/20, de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB), o ICMS passaria a ser cobrado apenas na comercializa��o e industrializa��o feita pelas refinarias, e n�o incidiria nos postos de revenda ao consumidor final.
Com a aprova��o, a proposi��o j� pode ser votada pelo Plen�rio em 1º turno.
Parecer
O parecer aprovado explica que a base de c�lculo do ICMS � o Pre�o M�dio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), que tem atualiza��o quinzenal por meio de conv�nio do Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria (Confaz).
Nesse pre�o est�o embutidos todos os custos de produ��o, distribui��o e comercializa��o, al�m dos valores adicionados em cada etapa da circula��o dos produtos, bem como os tributos federais incidentes, que s�o o Programa de Integra��o Social/Contribui��o para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), a Contribui��o de Interven��o no Dom�nio Econ�mico (Cide) e o pr�prio ICMS.
“O projeto em an�lise prop�e a exclus�o dos tributos e do valor adicionado nas etapas posteriores da base de c�lculo do imposto. O PMPF n�o seria mais utilizado, e seria adotado como base de c�lculo do ICMS o valor cobrado pela refinaria, deduzido dos tributos federais incidentes”, diz o parecer do relator Ulysses Gomes (PT).
Segundo informa��es da Petrobras, coletadas para elabora��o do parecer, o pre�o da gasolina na refinaria para o estado de Minas Gerais � de R$ 2,106 e o pre�o m�dio praticado � de R$ 6,05. J� para o diesel S10, o pre�o na refinaria � de R$ 2,645 e o pre�o m�dio praticado � de R$ 4,711. O g�s de cozinha em botij�o de 13 kg tem o pre�o na refinaria de R$ 47,48 e o pre�o m�dio praticado � de R$ 95,20.
Nova metodologia
Diante de diferen�as t�o grandes, o projeto prop�e, de acordo com o parecer, uma nova metodologia para a base de c�lculo, que exclui de sua composi��o parcelas que comp�em a base de c�lculo de todos os produtos sujeitos ao ICMS. Al�m disso, seriam exclu�dos os valores agregados pelas opera��es subsequentes, recolhidos por meio da substitui��o tribut�ria.
“A forma de apura��o do ICMS dos combust�veis considera valores, na maioria das vezes, acima do pre�o m�dio de mercado, atrav�s do PMPF. O projeto busca encontrar uma solu��o para o problema em nosso Estado, reduzindo a base de c�lculo do imposto e consequentemente a sua carga tribut�ria nas opera��es internas com combust�veis”, diz, ainda, o parecer.
O relator argumentou ainda que a sistem�tica proposta pelo projeto, al�m de simplificar o processo de tributa��o dos combust�veis, contribuir� para a redu��o do pre�o dos produtos, o que de alguma forma compensar� parte das perdas de receita com o aumento do consumo.
Outra forma de compensa��o seria pelo crescimento da economia mineira, que deve atrair novos investimentos, considerando que os combust�veis representam valor significativo em seus custos.
“Com isso, novos empregos ser�o gerados e, por consequ�ncia, haver� o aumento no consumo em geral de outros produtos sujeitos ao ICMS, o que gerar� aumento de receita para o Estado”, finaliza Ulysses Gomes, em seu parecer.
*Estagi�ria sob supervis�o