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Estado de Minas ALTA DE PRE�OS

Projeto que limita ICMS sobre combust�veis avan�a na Assembleia de Minas

Objetivo � reduzir pre�o dos combust�veis nos postos; projeto j� pode ser votado no plen�rio em 1� turno


25/10/2021 18:58 - atualizado 25/10/2021 19:23

Posto de combustíveis
O projeto prop�e a exclus�o dos tributos e do valor adicionado nas etapas posteriores da base de c�lculo do imposto (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
A Comiss�o de Fiscaliza��o Financeira e Or�ament�ria (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reuni�o nesta segunda-feira (25/10), parecer favor�vel de 1º turno ao projeto que restringe a incid�ncia do Imposto sobre Opera��es Relativas � Circula��o de Mercadorias e sobre Presta��es de Servi�os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica��o (ICMS) sobre opera��es com combust�veis e lubrificantes no Estado.

 

 


Com o Projeto de Lei (PL) 1.478/20, de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB), o ICMS passaria a ser cobrado apenas na comercializa��o e industrializa��o feita pelas refinarias, e n�o incidiria nos postos de revenda ao consumidor final. 

Com a aprova��o, a proposi��o j� pode ser votada pelo Plen�rio em 1º turno.

Parecer


O parecer aprovado explica que a base de c�lculo do ICMS � o Pre�o M�dio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), que tem atualiza��o quinzenal por meio de conv�nio do Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria (Confaz).

Nesse pre�o est�o embutidos todos os custos de produ��o, distribui��o e comercializa��o, al�m dos valores adicionados em cada etapa da circula��o dos produtos, bem como os tributos federais incidentes, que s�o o Programa de Integra��o Social/Contribui��o para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), a Contribui��o de Interven��o no Dom�nio Econ�mico (Cide) e o pr�prio ICMS.

“O projeto em an�lise prop�e a exclus�o dos tributos e do valor adicionado nas etapas posteriores da base de c�lculo do imposto. O PMPF n�o seria mais utilizado, e seria adotado como base de c�lculo do ICMS o valor cobrado pela refinaria, deduzido dos tributos federais incidentes”, diz o parecer do relator Ulysses Gomes (PT).

Segundo informa��es da Petrobras, coletadas para elabora��o do parecer, o pre�o da gasolina na refinaria para o estado de Minas Gerais � de R$ 2,106 e o pre�o m�dio praticado � de R$ 6,05. J� para o diesel S10, o pre�o na refinaria � de R$ 2,645 e o pre�o m�dio praticado � de R$ 4,711. O g�s de cozinha em botij�o de 13 kg tem o pre�o na refinaria de R$ 47,48 e o pre�o m�dio praticado � de R$ 95,20.

Nova metodologia


Diante de diferen�as t�o grandes, o projeto prop�e, de acordo com o parecer, uma nova metodologia para a base de c�lculo, que exclui de sua composi��o parcelas que comp�em a base de c�lculo de todos os produtos sujeitos ao ICMS. Al�m disso, seriam exclu�dos os valores agregados pelas opera��es subsequentes, recolhidos por meio da substitui��o tribut�ria.

“A forma de apura��o do ICMS dos combust�veis considera valores, na maioria das vezes, acima do pre�o m�dio de mercado, atrav�s do PMPF. O projeto busca encontrar uma solu��o para o problema em nosso Estado, reduzindo a base de c�lculo do imposto e consequentemente a sua carga tribut�ria nas opera��es internas com combust�veis”, diz, ainda, o parecer.

O relator argumentou ainda que a sistem�tica proposta pelo projeto, al�m de simplificar o processo de tributa��o dos combust�veis, contribuir� para a redu��o do pre�o dos produtos, o que de alguma forma compensar� parte das perdas de receita com o aumento do consumo. 

Outra forma de compensa��o seria pelo crescimento da economia mineira, que deve atrair novos investimentos, considerando que os combust�veis representam valor significativo em seus custos.

“Com isso, novos empregos ser�o gerados e, por consequ�ncia, haver� o aumento no consumo em geral de outros produtos sujeitos ao ICMS, o que gerar� aumento de receita para o Estado”, finaliza Ulysses Gomes, em seu parecer.
 
*Estagi�ria sob supervis�o  


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