
O MPMG tamb�m pediu que as novas autoriza��es n�o sejam concedidas sem que haja um atestado de viabilidade ambiental do empreendimento. A justi�a determinou que o prazo de resposta � Recomenda��o � de 10 dias e, caso passe o tempo estipulado, outras medidas poder�o ser tomadas, como a proposi��o de a��o judicial.
De acordo com os promotores, a empresa pode causar impactos aos patrim�nios arqueol�gicos espeleol�gicos, por ser de car�ter poluidora, al�m de poder afetar o sistema hidrol�gico da regi�o onde estar� localizada.
A f�brica da Heineken est� situada dentro da APA Carste de Lagoa Santa, Grande BH, local em que existem muitas cavidades naturais e s�tios arqueol�gicos e tamb�m o Monumento Natural Estadual Lapa Vermelha, a 800 metros. O �ltimo est� situado dentro dos limites da zona de amortecimento da Unidade de Conserva��o, onde n�o ocorreu anu�ncia efetiva do Instituto Estadual de Florestas para interven��es na �rea.
O cr�nio “Luzia”, mais antigo das am�ricas, foi encontrado no s�tio arqueol�gico Lapa Vermelha IV.
Recomenda��o
Apontando v�rias irregularidades na concess�o das licen�as, a Recomenda��o ainda diz que as licen�as foram expedidas de forma ilegal, ofendendo o ordenamento jur�dico. O Parecer �nico nª 3328/2021, da Superintend�ncia de Projetos Priorit�rios da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent�vel, n�o menciona os s�tios arqueol�gicos da regi�o. O Instituto do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico Nacional n�o foi solicitado a se manifestar, conforme normas da institui��o.
Nota t�cnica do ICMBio/APA Carste Lagoa Santa destacou que n�o foram apresentadas para an�lises os projetos de prote��o do terreno durante as obras nem houve avalia��o da compatibilidade da empresa com o decreto de cria��o da Unidade de Conserva��o APA Carste. Esta abrigar� 99% das instala��es da f�brica da Heineken.
O estudo espec�fico foi feito apenas em rela��o � zona de amortecimento do Parque Estadual do Sumidouro, que est� a 5 km de dist�ncia do empreendimento.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Eduardo Oliveira