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Estado de Minas ECONOMIA

Entenda as novas regras da Tarifa Social de Energia El�trica

Expectativa do governo � beneficiar mais de 11 milh�es de pessoas


05/12/2021 15:11

Lâmpada
O cadastramento autom�tico ocorrer� mensalmente. (foto: Ag�ncia Senado/Divulga��o )

A Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) regulamentou nesta semana a inclus�o autom�tica na Tarifa Social de Energia El�trica para fam�lias de baixa renda. Atualmente, s�o 12,3 milh�es de fam�lias beneficiadas pela tarifa e a expectativa do governo � que mais de 11 milh�es tenham acesso ao benef�cio.

Conforme a Aneel, os crit�rios para a concess�o de benef�cios n�o mudaram. Podem receber a Tarifa Social de Energia fam�lias inscritas no Cadastro �nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cad�nico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio sal�rio m�nimo nacional; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com defici�ncia, que recebam o Benef�cio de Presta��o Continuada (BPC); ou fam�lia inscrita no Cad�nico com renda mensal de at� tr�s sal�rios m�nimos, que tenha membro portador de doen�a ou defici�ncia.


A principal mudan�a � que, a partir de janeiro de 2022, as fam�lias que se enquadrem nos crit�rios para recebimento do benef�cio, mas que ainda n�o estejam cadastradas ser�o incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Minist�rio da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento autom�tico ocorrer� mensalmente.

A tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das fam�lias beneficiadas. Para fam�lias que consomem at� 30 quilowatts/hora, a redu��o � de 65%; de 31 a 100 kWh/m�s, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redu��o � de 10%. Acima dos 220 kWh/m�s o custo da energia � similar � dos consumidores que n�o recebem o benef�cio.

As fam�lias ind�genas e quilombolas t�m descontos maiores. As fam�lias inscritas no Cad�nico t�m desconto de 100% at� o limite de consumo de 50 kWh/m�s, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/m�s, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh. Para ind�genas e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/m�s o custo � similar � dos consumidores sem o benef�cio.

Segundo a Aneel, ningu�m ser� descadastrado com a nova regra. S� deixar� de receber o benef�cio quem deixar de atender aos crit�rios previstos na lei ou n�o fizer as atualiza��es cadastrais do Minist�rio da Economia.

Problemas


Uma fam�lia pode ser impedida de se cadastrar na tarifa se ningu�m da casa tiver o nome na conta de luz recebida por m�s. Nesse caso � preciso procurar a distribuidora local e regularizar as informa��es.

Se a fam�lia estiver com o endere�o desatualizado no Cad�nico tamb�m � preciso fazer a regulariza��o. Para receber o benef�cio n�o pode haver liga��o irregular de energia, tamb�m conhecido como "gato".


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