
O Minist�rio da Cidadania registra R$ 6,9 bilh�es em devolu��o aos cofres p�blicos de valores que tinham como destino o aux�lio emergencial em 2020 e 2021. De acordo com a pasta, as devolu��es foram feitas por meio da emiss�o de Guia de Recolhimento da Uni�o (GRU), restitui��o por Documento de Arrecada��o de Receitas Federais (Darf), e recursos n�o movimentados dentro dos prazos legais, al�m de revis�es e fiscaliza��es quanto � elegibilidade dos benefici�rios.
Segundo o minist�rio, essa situa��o foi poss�vel por meio de acordos de coopera��o t�cnica com diversos �rg�os dos Tr�s Poderes, com a colabora��o das respectivas �reas de investiga��o e de controle, que trocaram informa��es, conhecimentos e bases de dados. Tamb�m contribuiu para o resultado a estrat�gia de atua��o integrada contra esse tipo de fraude, da qual participaram a Pol�cia Federal, a Caixa Econ�mica, o Minist�rio P�blico Federal, a Receita Federal, a Controladoria-Geral da Uni�o e o Tribunal de Contas da Uni�o.
O Minist�rio da Cidadania informou que, nesta semana, enviou mensagens de celular (SMS) para orientar os cidad�os sobre a devolu��o volunt�ria de recursos ou den�ncia de fraudes do Aux�lio Emergencial. Foram notificadas cerca de 1 milh�o de pessoas pela primeira vez.
O primeiro envio desse tipo de mensagem foi feito em dezembro de 2020. “Em 2021, foram realizados quatro disparos de mensagens ao longo do ano. Ao todo, 2,5 milh�es benefici�rios do Aux�lio Emergencial receberam 4 milh�es de mensagens solicitando a devolu��o de valores”, acrescenta a pasta ao detalhar a��es que desenvolve visando o ressarcimento dos benef�cios pagos “fora dos crit�rios de elegibilidade ao Aux�lio Emergencial”.
Entre as medidas detalhadas � Ag�ncia Brasil est�o o resgate dos valores n�o movimentados na Caixa Econ�mica Federal e a disponibiliza��o do site para as devolu��es desde o in�cio dos pagamentos do benef�cio. Esse canal permite a devolu��o de recursos por meio da emiss�o de GRU.
O ressarcimento dos recursos tamb�m pode ser feito por meio da emiss�o de Darf, no caso de recebimento indevido do Aux�lio Emergencial pelos dependentes ou pelo titular da declara��o de Imposto de Renda. Os valores recebidos s�o transferidos para a conta �nica do Tesouro Nacional e ficam � disposi��o da Uni�o.