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Estado de Minas Reforma da Previd�ncia

Novas regras para aposentadoria deixam processo mais dif�cil

Brasileiros est�o com dificuldades em entender seus direitos e saber quando poder�o se aposentar


06/01/2022 10:17

Novas regras mudaram a idade mínima, tempo de contribuição e cálculo do benefício para se aposentar
Novas regras mudaram a idade m�nima, tempo de contribui��o e c�lculo do benef�cio para se aposentar (foto: Marcello Casal Jr/Ag�ncia Brasil)

O supervisor comercial Carlos Ant�nio Ara�jo tem 62 anos. Pela regra previdenci�ria antiga, ele j� poderia estar aposentado com sal�rio integral. Mas ao consultar as novas regras da aposentadoria — definidas em 2019, e atualizadas a cada ano — Ara�jo n�o soube entender seus direitos. "Est� muito confuso", disse.

 

Ap�s an�lises de dois advogados, do sindicato e do pr�prio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele descobriu que, com as novas regras, precisaria de mais tr�s anos para chegar ao valor integral da aposentadoria, equivalente a R$ 3.800. Caso se aposentasse em 2022, Ara�jo receberia apenas R$ 1.800 por m�s.

"Eu tenho 62 anos, trabalhei a vida toda com carteira assinada, desde os 17 anos. Paguei meus impostos, mas vou ter que trabalhar mais tr�s anos", lamentou. Casos como o do supervisor comercial se tornam comuns devido �s regras de transi��o estabelecidas pela reforma da Previd�ncia, como explica a advogada especialista em direito previdenci�rio Arina Estela.

"Quando a pessoa ainda n�o tem a idade m�nima de 65 anos, no caso dos homens, o c�lculo do valor da aposentadoria ser� de 60% da m�dia aritm�tica de todos os seus sal�rios, mais 2% para cada ano de contribui��o acima de 20 anos, ou seja, em tr�s anos, ao fazer 65, ele completa o requisito da idade que, somado ao tempo de contribui��o, lhe confere o direito ao valor integral", explicou.

A reforma da Previd�ncia estabeleceu a idade m�nima de 65 anos para que o trabalhador possa requerer a aposentadoria, e previu quatro regras de transi��o para segurados do INSS: a regra de transi��o por pontos; por idade m�nima; do ped�gio 50% e do ped�gio 100%. A reforma estabeleceu normas autom�ticas de transi��o, que mudam a cada ano.

Em novembro de 2019, quando foi promulgada, a idade m�nima para as mulheres estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, aumentou para 61 anos. Agora, desde o �ltimo dia 1º, a idade m�nima passa a ser 61 anos e meio. Para os homens, o m�nimo de 65 anos permanece. Para pessoas de ambos os sexos, o tempo m�nimo de contribui��o � de 15 anos.

Desde 1º de janeiro, outras duas regras tamb�m tiveram novidades, previstas pela reforma. A primeira, que estabelece cronograma de transi��o por pontua��o, subiu para 89 pontos para mulheres e 99 para homens. A pontua��o � definida pela soma da idade com o tempo de contribui��o. A segunda regra prev� idade m�nima mais baixa por tempo de contribui��o. No caso das mulheres, passa a ser 57 anos e meio, e 62 anos e meio para homens.

"Ap�s a promulga��o da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribui��o deixa de existir. Isso acontece de forma gradual com as regras de transi��o para quem j� contribui com o INSS, para que n�o seja t�o prejudicado pelas mudan�as na legisla��o", explica a advogada especialista em direito previdenci�rio Beatriz Oliveira.

Assim como Ara�jo, muitos trabalhadores brasileiros possuem d�vidas a respeito das regras. "Apesar de estarem em vigor desde 2019, muitas pessoas ainda s�o pegas de surpresa pelas mudan�as espec�ficas na idade m�nima, tempo de contribui��o e c�lculo do benef�cio", explicou Arina.

 


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